A revelia decorre da ausência de apresentação de defesa pelo reclamado, podendo ocorrer tanto porque o réu, regularmente citado, deixa de comparecer em Juízo, quanto ao deixar de juntar Contestação, mesmo estando presente em audiência. A CLT dispõe que a revelia acarreta a confissão quanto à matéria de fato.
Quando dois processos apresentam as mesmas partes, causas de pedir e pedidos, configura-se a chamada “litispendência”, que leva à extinção do segundo processo sem mesmo chegar ao julgamento dos pleitos.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. O reclamante que, imotivadamente, dá causa ao arquivamento de reclamação trabalhista por duas vezes seguidas fica temporariamente impedido de reclamar em Juízo direitos cuja causa de pedir e pedido coincidam com os das reclamações arquivadas (art. 732 , da CLT ).
Geralmente, o processo trabalhista é dividido em duas audiências: a inicial, usada para a tentativa de acordo; e a de instrução, quando são ouvidas as partes envolvidas e as testemunhas.
841 da CLT deve ser interpretado em consonância com o disposto no art. 847 da CLT, de modo que o reclamante poderá desistir da reclamação até o momento logo após frustrada a primeira tentativa de conciliação.
Resposta: Para desistir da ação, é necessário que a parte ou o representante processual ingresse com uma petição na vara ou juizado onde tramita o processo.
Dispõe o caput do art. 775 da Lei (Novo Código de Processo Civil), ajustando a redação do art. 569 do CPC de 1973, que “o exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva”.
Conforme se extrai da letra da lei, o exequente poderá, a qualquer momento desistir da execução, sem a anuência do executado. Ao contrário do processo de conhecimento onde a desistência sem anuência do Réu somente poderá ser operada pelo Autor até o momento da citação e após somente com a concordância daquele.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. CABIMENTO. No caso de extinção do feito sem resolução do mérito, por desistência da ação, mormente quanto há concordância da parte contrária, não há sucumbência de nenhuma das partes.
A irrenunciabilidade de direitos é a impossibilidade jurídica de privar-se do recebimento de uma ou mais verbas de natureza trabalhista. Isso significa, na prática, que o profissional não pode abrir mão de direitos de ordem pública de forma voluntária, como as férias, por exemplo.
A renúncia à herança é ato jurídico unilateral, onde o herdeiro declara, de maneira expressa, que não aceita a herança que faz jus. Contudo, tal herdeiro não é obrigado a receber a herança, e, havendo a renúncia, nenhum direito é criado ao renunciante, pois é considerado como se nunca tivesse herdado.
Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a desistência do recurso – ou a renúncia ao prazo recursal – constitui ato unilateral de vontade do recorrente que independe da concordância da parte contrária e produz efeitos imediatos, ensejando o trânsito em julgado.
A renúncia produz efeitos imediatos, acarretando a ficção do herdeiro jamais ter participado da sucessão. Ademais, a renúncia é ato solene, irrevogável, expresso, insubordinado à condição ou termo, unilateral e indivisível.
Você está recebendo o modelo do Termo de Renúncia e Cessão de Direitos. Este documento é utilizado quando algum beneficiário deseja ceder a sua parte da indenização para outra pessoa.
Você está recebendo o modelo do Termo de Renúncia e Cessão de Direitos. Este documento é utilizado quando algum beneficiário deseja ceder a sua parte da indenização para outra pessoa. É importante que leia com atenção e preencha os dados corretamente, pois é com eles que daremos andamento ao processo.
De acordo com o artigo 1.