Nos casos do pregão (presencial ou eletrônico), é preciso manifestar a intenção de recorrer assim que o vencedor é declarado, explicando o motivo. Depois disso, é aberto um período de 3 dias para que o recurso seja apresentado por escrito. Na tomada de preço e na concorrência, o prazo é de 5 dias úteis.
Sempre que o edital não estiver de acordo com a lei, for omisso ou contiver ilegalidade, ele deve ser impugnado. A impugnação pode ser feita por qualquer empresa interessada, e vai reclamar sobre os pontos incorretos, que precisam ser corrigidos. Essa impugnação deve ser feita dentro do prazo legal.
Impugnar significa atacar, combater, contradizer, reprimir determinado ato ilegal ou injusto. Na licitação, a impugnação é o ato que instrumentaliza a possibilidade de controle do edital por parte de seus destinatários, a saber: licitantes e cidadãos em geral.
Como contestar o edital do concurso público? Mesmo que o edital não tenha previsão para contestar o próprio edital, será possível fazer essa impugnação de forma administrativa. Ou seja, você criar um documento em que fala sobre os motivos pelos quais não concordam com determinada regra do edital.
Impugnar um edital significa contestar algum erro ou ilegalidade que possa trazer prejuízo a um candidato interessado no concurso público em questão.
Impugnação: é o ato de contestar um edital durante o processo de licitação, que pode ou não ser aceito pela comissão de licitação ou pregoeiro.