O contrato resulta de 2 manifestações de vontade: a proposta (oferta, policitação ou oblação) e a aceitação. A primeira dá início à formação do contrato e não depende, e regra, de forma especial. ... A violação desses deveres é que gera a responsabilidade do contraente, tenha sido ou não celebrado o contrato.
A promessa de fato de terceiro está prevista nos artigos 439 e 440 do Código Civil e ela implica no fato de que uma pessoa se compromete com outra a obter o consentimento de uma terceira pessoa na conclusão de um contrato sem ter recebido preliminarmente o consentimento desta última pessoa para a conclusão deste ...
O estipulante é o que contrata com o promitente (devedor) certa vantagem em favor de terceiro (beneficiário); já o promitente é aquele que promete o cumprimento de certa vantagem patrimonial a terceiro; e o beneficiário, por sua vez, é o indivíduo que não participa do contrato, estranho a sua formação, mas recebe a ...
o que estipula em favor de terceiro não pode exigir o cumprimento da obrigação. caso haja substituição, esta poderá apenas ser feita por ato entre vivos. poderá o estipulante exonerar o devedor, se ao terceiro, em favor de quem se fez o contrato, se deixar de reclamar-lhe a execução.
Importante mencionar que a estipulação em favor de terceiro não se confunde com a promessa de fato de terceiro, uma vez que a promessa de fato de terceiro é uma relação negocial, estabelecida por duas pessoas, em que uma delas é promitente, a qual promete a realização de determinado negócio que dependerá, ...
Ocorre quando, no contrato celebrado entre duas pessoas, denominadas estipulante e promitente, convenciona-se que a vantagem resultante do ajuste reverterá em benefício de terceira pessoa, alheia à formação do vínculo contratual.
A estipulação em favor de terceiro é uma exceção ao princípio da relatividade dos efeitos do contrato, eis que os efeitos ultrapassam as pessoas que assinaram o contrato e beneficia um terceiro. É o caso, por exemplo, do contrato de seguro de vida, no qual se estipula o prêmio em favor de um terceiro.
A promessa em favor de terceiro é, também, consensual e de forma livre. O terceiro não precisa ser desde logo determinado. Basta que seja determinável, podendo mesmo ser futuro, como a prole eventual.
Resumidamente, o contrato com pessoa a declarar é um negócio jurídico acessório que faculta a um dos contratantes a indicação da pessoa que adquirirá os direitos e assumirá as obrigações decorrentes do contrato.
Significado de Estipulação substantivo feminino Ato de estipular; cláusula, convenção, ajuste, contrato.
· Estipulante: é aquele que estipula que alguém realize uma obrigação em favor de terceiro. · Promitente: é aquele que realiza o contrato com o estipulante se obrigando a realizar algo em favor de um terceiro.
É a pessoa que está realizando a contratação para um grupo de pessoas. O proponente passa a ser o estipulante quando o contrato é firmado e o seguro passa a valer.
É a pessoa jurídica (empresa) que tem interesse em contratar um seguro coletivo. Quando a proposta de seguro é aceita pela Seguradora, o proponente passa a se chamar Estipulante. É a empresa que propõe a contratação do seguro coletivo e foi aceita. Representa os segurados perante a Seguradora.
1) Estipulante, ou subestipulante, é aquele que pactua contrato em favor de outrem, isto é, cujos efeitos irão se dirigir para outra pessoa que não ele próprio (art. 436 e seguintes, CC).
Estipulante é a pessoa física ou jurídica que contrata apólice coletiva de seguros, ficando investido dos poderes de representação dos segurados perante as sociedades seguradoras, nos termos desta Resolução.
Estipulante É a pessoa jurídica que propõe a contratação do Seguro, ficando investida de poderes de representação dos Segurados. ... Indenização É o valor que a Seguradora paga ao Beneficiário em decorrência de Sinistro coberto durante o período de cobertura.
Proponente: é a pessoa que pretende fazer um seguro e que recebeu uma proposta para contratar. Proposta de adesão: é um documento que o proponente expressa seu interesse em aderir ao seguro e é parte integrante do contrato.
Órgão ou entidade pública ou privada sem fins lucrativos credenciada que manifeste, por meio de proposta de trabalho, interesse em firmar instrumento regulado por esta Portaria.
adjetivo Firme, preso; inabalável; que não corre o risco de soltar-se ou de cair: o lustre está bem seguro. ... substantivo masculino Contrato aleatório em que, mediante uma taxa (prêmio de seguro), uma das partes se obriga a indenizar a outra por prejuízo eventual: seguro de vida, seguro contra acidentes.
LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (L.M.I.): Limite fixado nos contratos de seguro, por cobertura, que representa o valor máximo que a seguradora irá suportar em um risco determinado. ... Esse montante será calculado conforme o valor e/ou percentual estabelecido na apólice de seguro.
Quando definido que o Limite Máximo de Indenização da cobertura básica (LMI Discriminado) é "exclusivo para edifício", o percentual de desconto aplicado na cobertura de Incêndio passa a ser de 20%.
Também chamado de importância segurada ou capital segurado, o limite máximo de indenização representa, para cada uma das coberturas contratadas pelo segurado, o valor máximo que esse poderá receber em caso de um sinistro amparado pela respectiva cobertura.
RISCO RELATIVO Termo utilizado para definir a forma de contratação de cobertura indicada quando houver a probabilidade de qualquer bem do Segurado, num determinado local, ser atingido por um evento sem que o dano seja total.
O risco relativo é uma medida utilizada para verificar a probabilidade dos indivíduos expostos de desenvolverem a doença em relação aos não expostos. Também chamada de razão de riscos, pode ser calculado através da razão entre as incidências dos desfechos nos indivíduos expostos e não expostos.
O Risco Relativo (RR) é a probabilidade que um indivıduo do grupo exposto desenvolver a doença relativa `a probabilidade de um indivıduo do grupo n˜ao-exposto desenvolver a mesma doença. para 1. Desta forma, se p = 1/2, a chance é 1 para 1; p = 2/3, a chance é 2 para 1.
Diferença de risco (ou risco atribuível) é o risco em um grupo exposto menos o risco em um grupo não exposto. Diferença de coeficiente é o coeficiente de um grupo exposto menos o coeficiente de um grupo não exposto. Quando o risco em um grupo de estudo é o mesmo em um grupo não exposto, a diferença é=0.