Como exemplos de crimes sujeitos à ação penal de iniciativa privada, podem ser citadas a calúnia, a injúria, a difamação, o esbulho possessório de propriedade particular (art. 161, § 3º, do Código Penal) e a fraude à execução (art. 179 do Código Penal).
A queixa-crime é utilizada para os casos de ação penal privada e é apresentada em juízo pelo próprio ofendido ou representante legal, por meio de um advogado.
Existem três espécies de Ação Penal Privada:
Na ação penal privada personalíssima a proposta de queixa cabe apenas ao ofendido, ou seja, é intransferível, não sendo possível nem mesmo a intervenção de representante legal, ou sucessão no caso de morte (quando resta extinta a punibilidade do ofensor) ou ausência.
Conceito. A ação penal pública é aquela cujo titular é o Ministério Público, na figura dos promotores de justiça ou dos Procuradores do Republica, que exercem seu direito de ação por meio da denúncia (peça inicial da ação penal pública).
É aquela cuja a titularidade, em regra, é do ofendido ou se ele for incapaz, do seu representante legal. O crime que exige a interposição de uma de ação penal privada é aquele em que o código prevê a seguinte frase: “somente se procede mediante queixa”.
Princípios que regem a Ação Penal Privada São quatro os princípios que regem a ação penal privada: o da conveniência ou oportunidade; o da disponibilidade; o da instranscendência; e o da indivisibilidade.
No tocante à ação penal, é correto afirmar que: ... em relação à ação penal privada não vigora o princípio da indivisibilidade. é extensível a todos os autores do crime a renúncia ao exercício do direito de queixa em relação a um deles. o juiz não poderá declarar de ofício a extinção da punibilidade.
Quanto à titularidade da ação, é incorreto afirmar que: a) o titular da ação penal pública condicionada à representação é a vítima ou o seu representante legal. ... d) uma vez inerte o Ministério Público, a vítima ou o seu representante legal terá legitimidade para ajuizar a ação penal privada subsidiária da pública.
- O BO so se transforma em Inquérito quando o caso é mais grave e complexo.
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Não tem que ir, atestado de antecedentes criminais em sp pode ser solicitado via internet, basta acessar site da ssp.