581, do Código de Processo Penal. Assim, caberá recurso em sentido estrito da decisão, despacho ou sentença: I) que rejeitar a denúncia ou queixa. ... Na situação inversa, ou seja, de recebimento da denúncia ou queixa, é incabível esse recurso, podendo o acusado valer-se do habeas corpus.
O recurso da pronúncia suspende tão somente o julgamento e o art. 595 veda a interposição do recurso em sentido estrito nessa hipótese se o réu não estiver preso, salvo se prestar fiança, nos casos em que a lei a admitir. Possibilita-se ao pronunciado, também, interpor o recurso com o beneficio da liberdade provisória.
1ª fase: sumário de culpa ou judicium accusationis: é realizada pelo juiz singular e segue procedimento semelhante ao dos crimes apenados com reclusão (rito ordinário até o art. 405 CPP - instrução criminal). Tem a finalidade de formar o juízo de admissibilidade da acusação (juízo de prelibação).
Contra a impronúncia não é mais cabível recurso em sentido estrito (ficando revogada a segunda parte do inciso IV, do art. 581, do CPP). Nos termos do art. 416, CPP (nova redação), para vergastar a impronúncia será cabível apelação, destacando-se sua natureza de sentença terminativa.
A impugnação é a defesa típica do executado no cumprimento de sentença. ... 475-M, 3º A decisão que resolver a impugnação é recorrível mediante agravo de instrumento, salvo quando importar extinção da execução, caso em que caberá apelação.
É cabível apelação da decisão que julga procedente impugnação em cumprimento de sentença. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, entendeu que cabe apelação contra decisão proferida na fase de cumprimento de sentença que julga procedente a impugnação.
A impugnação ao cumprimento de sentença somente poderá versar sobre: I — falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia; ... VI — qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que superveniente à sentença.