TAXA DE MANDATO – Taxa que se destina à Carteira De Previdência dos Advogados – Natureza jurídica de contribuição previdenciária à entidade de classe dos causídicos – Exação que não possui natureza tributária, não se confundindo, portanto, com taxa judiciária – Ausência de recolhimento constitui apenas irregularidade ...
A Comissão Própria de Avaliação (CPA) é um setor constituído em todas as Instituições de Ensino Superior (IES), em cumprimento à Lei nº que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior (SINAES).
Expedição e assinatura do MLE: Protocolizado o formulário de MLE, o escrevente irá cadastrar o MLE e certificar a expedição nos próprios autos. Na sequência, será encaminhado o MLE para conferência do escrivão diretor. Estando tudo correto, será encaminhado para assinatura (clique) do magistrado.
O TJSP institui um Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), depois do deferimento do Juiz, a guia do Mandado de Levantamento Eletrônico é expedida. Em seguida, o Perito ou profissional responsável encaminha o mandado ao banco e o dinheiro sai da conta judicial e vai direto para conta do vencido.
O Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) é confeccionado pelos servidores das unidades judiciais de forma rápida e eficiente, porque alguns dados são colhidos automaticamente dos processos. ... Para os depósitos anteriores, são expedidos Mandados de Levantamento Judiciais (MLJ).
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que limita em três dias úteis o prazo para expedição de alvará de levantamento de valores referente a pagamento devido pelo empregador como definido em acordo coletivo ou decisão judicial.
2. Os cálculos do Contador Judicial acostados aos autos revelam que os valores oriundos de benefícios de INSS na importância de R$ 5.
50 ORTN = 50 OTN = 308,50 BTN = 308,50 UFIR = R$ 328,27 (trezentos e vinte e oito reais e vinte e sete centavos) a partir de janeiro*2001, quando foi extinta a UFIR e desindexada a economia." (Resp n. 607.
TJ-RS - Agravo de Instrumento AI RS (TJ-RS) VALOR DA CAUSA. O valor da causa, em pedido de alvará, não é, e nem pode ser, o valor do patrimônio inventariado, mas sim o valor do que foi pedido em alvará, que corresponde ao proveito econômico postulado na demanda.
Assim, o herdeiro deve ir até a instituição bancária com a autorização judicial e realizar o saque. Vale lembrar que o banco exige ainda a assinatura de um termo de responsabilidade, além de outros documentos para garantir a segurança desta transação. O processo não tem prazo certo para ser fechado, podendo durar anos.
“A exigência legal básica para se pedir a expedição de um alvará judicial é que requerente seja parente, cônjuge ou herdeiro ascendente ou descendente do falecido. ... Comprovado o parentesco e estando dentro da linha ordem sucessória, o autor tem legitimidade de entrar com o pedido.
O procedimento normal para a transferência de patrimônio da pessoa falecida para os herdeiros é o inventário, porém, para facilitar o saque de pequenos valores ou transferência de veículos, os herdeiros podem valerem-se do Alvará Judicial ao invés do inventário.