R$ 1.
Custo Unitário Básico da Construção Civil Principal indicador do setor da construção, o Custo Unitário Básico (CUB) é calculado mensalmente pelos Sindicatos da Indústria da Construção Civil de todo o país.
O Custo Unitário Básico (ou CUB) nada mais é do que o orçamento de 3 tipos de insumos para a construção de um projeto-padrão (materiais + mão de obra + equipamentos utilizados durante a construção) dividido pela área construída. Assim chega-se ao valor em R$/m2 médio de uma construção.
O Custo Unitário Básico (CUB) é um indicador utilizado na construção civil para se obter uma estimativa do custo de um projeto. ... O objetivo básico do CUB/m² é auxiliar o mercado de incorporação imobiliária, servindo como parâmetro na determinação dos custos dos imóveis.
O Custo Unitário Básico (CUB/m²) teve origem através da Lei Federal 4.
Desoneração da Folha de Pagamento x CPRB A desoneração da folha de pagamento, criada pela Lei n° permite que empresas optem por contribuir para a Previdência Social com um percentual que varia de 1% a 4,5% sobre a receita bruta em vez de recolher 20% sobre a folha de pagamento.
A sigla CPRB corresponde à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - instituída pelo art. 8º da Lei Utiliza-se também o termo "Desoneração da Folha de Pagamento" para caracterizar o tributo, pois, em tese, a CPRB tende a ser menor que a contribuição previdenciária calculada sobre a folha.
Para tanto, a base de cálculo da CPRB será a receita bruta da empresa relativa a todas as suas atividades, não lhes sendo aplicada a regra de que trata o art. 8º, da aludida IN.
As regras expressas no material disponibilizado pela Receita Federal informam que a desoneração da folha de pagamento “abrange os seguintes contribuintes: (i) que auferiram receita bruta decorrente do exercício de determinadas atividades elencadas na Lei nº (ii) que auferiram receita bruta decorrente da ...
Prevista na legislação desde 2011 e com prazo para terminar ao final deste ano de 2020, a desoneração da folha de pagamento concede a empresas de determinados setores da economia a possibilidade de contribuir com a Previdência Social num percentual sobre o faturamento bruto.
Lista dos setores que continuarão se beneficiando da desoneração da folha:
Atualmente só podem optar pela desoneração as empresas que possuem CNAE fiscal dos grupos 41, 42 e 43(atividade da construção civil). CNAE identificado incorretamente no CNPJ deve ser corrigido, considerando o correto aquele que representa a fonte de receita da empresa contemplada nas notas fiscais.
A abrangência vai até 31.
Como Informar a Compensação Referente a Desoneração da Folha no SEFIP. No menu: Arquivo/ Cadastrar Rotinas Especiais, deverá ser selecionada a rotina do SEFIP gerada mensalmente. Na guia “Opções”, verificar a pergunta: “Tem valores à compensar?” Deve estar informado “Sim”.
A opção pela CPRB é irretratável para todo o ano. Assim, para 2020 a opção pela desoneração da folha de pagamento, deve ser realizada até o dia 20 de fevereiro. As pessoas jurídicas autorizadas a substituir a contribuição previdenciária patronal sobre a folha de pagamento, prevista nos incisos I e III do art.
A Desoneração da Folha de Pagamento é uma alteração da legislação tributária incidente sobre a folha de pagamentos. Consiste basicamente na substituição da base de incidência da contribuição previdenciária patronal sobre a folha de pagamentos, por uma incidência sobre a receita bruta.
Infelizmente não existe uma ferramenta pronta para consulta nos moldes da que temos para saber se a empresa é optante ou não pelo Simples Nacional. Recomendo duas formas para você averiguar se a empresa era desonerada : 1) veja se na SEFIP houve compensação de 10% da parte patronal que seria devida.
O cálculo da desoneração da folha de pagamento
Para identificar os contribuintes sujeitos à Desoneração da Folha, relativa ao 13º salário, foi considerado o conjunto de contribuintes que realizou algum pagamento de contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB). A extração das informações foi procedida da mesma forma exposta para os meses normais.
De forma geral, a opção pela desoneração pode ser vantajosa quando o valor da base de cálculo da folha de pagamento (20%) corresponder, no mínimo, a 22,5% do faturamento do mês.