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Sempre que o edital não estiver de acordo com a lei, for omisso ou contiver ilegalidade, ele deve ser impugnado. A impugnação pode ser feita por qualquer empresa interessada, e vai reclamar sobre os pontos incorretos, que precisam ser corrigidos. Essa impugnação deve ser feita dentro do prazo legal.
Impugnação: é o ato de contestar um edital durante o processo de licitação, que pode ou não ser aceito pela comissão de licitação ou pregoeiro. Objeto da licitação: é o produto, serviço ou obra que a Administração Pública quer adquirir mediante a licitação.
Via de regra, tal como diz a própria lei 8666/93 em seu artigo 41, §1º, "qualquer cidadão é parte legitima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta lei, devendo protocolar o pedido até 5 dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação".
Já o recurso dentro do pregão é um pouco diferente. Isso porque o licitante deve informar a intenção de recorrer imediatamente após ser anunciado o vencedor da licitação. Neste momento, basta que justifique a motivação do recurso. Então, será aberto o prazo de 3 dias corridos para apresentar as razões de recurso.
A legislação estabelece que o responsável pela elaboração do Termo de Referência é a área requisitante (Decreto nº 5.
O QUE DEVE CONTER NO TERMO DE REFERÊNCIA OU NO PROJETO BÁSICO? 1) Indicação do objeto; 2) Especificação do objeto; 3) Justificativa (motivação) da contratação; 4) Requisitos necessários (objeto, fornecedor, etc; 5) Critérios de aceitabilidade da proposta (no caso de amostra, folder e catálogo);
5 dicas essenciais de como elaborar o Termo de Referência com perfeição
O Edital da licitação tem por escopo o regramento do procedimento licitatório (daí também ser chamado de “lei interna da licitação”) e, nesse desiderato, o Projeto Básico (nas modalidades da LLC, exceto concurso) e o Termo de Referência (no Pregão) fornecem informações acerca do objeto da licitação, essenciais para a ...
O termo de referência ou o projeto básico é o documento, elaborado a partir dos estudos técnicos preliminares, deve conter os elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar o objeto da licitação (1).
O projeto, básico ou executivo, é a base para a realização de um processo de licitação, pois permite aos interessados verificar o que a Administração pretende contratar. Por sua vez, o termo de referência desempenha um papel semelhante ao projeto mas em pregões.
As licitações funcionam em duas fases: uma interna e uma externa. A fase interna é composta pela escolha da modalidade da licitação e pela elaboração do instrumento convocatório, enquanto que a fase externa é composta pela habilitação, julgamento, homologação e adjudicação.
Entenda quais são as fases internas de um Processo Licitatório
A licitação é um procedimento administrativo e prévio usado para a contratação com o poder público. ... A fase externa inicia-se com a divulgação ao público da licitação, sucedida pelas subfases: habilitação/ apresentação de propostas e documentos, classificação e julgamento, homologação e adjudicação.
O processo licitatório possui duas fases distintas: a interna e a externa. A fase interna é a preparatória do procedimento licitatório, na qual se desenvolvem os atos e atividades iniciais, como a definição do objeto, os atos preparatórios da convocação, as regras procedimentais do certame e da futura contratação.
Licitação é um processo dentro do âmbito da administração pública que analisa propostas de produto ou serviço. Ao final dele é decidido qual empresa será contratada para fornecer o que a administração precisa.
O processo licitatório é um processo administrativo, isonômico, no qual a administração irá avaliar e selecionar a proposta que ofereça mais vantagens, como: menor custo e qualidade no serviço ou produto. As licitações são sempre públicas e devem respeitar os direitos da publicidade acessível aos cidadãos.
As modalidades de licitação previstas na lei são: concorrência; tomada de preços; convite; concurso e leilão. Já o tipo é a forma como será feita a escolha da melhor proposta. Também deve ser previsto no edital.
No Brasil, atualmente, as modalidades de licitação são seis. Cinco delas estão descritas no artigo 22 da Lei de Licitações e Contratos, a lei nº 8666/93. São elas: concorrência, tomada de preço, convite, concurso e leilão.
Tipos de licitação: critérios para a definição da melhor proposta. Se a modalidade define o procedimento de aquisição ou venda, o tipo de licitação é o que determina os critérios para a escolha da melhor proposta.
Modalidade de licitação é a forma como o processo de compra de produtos e serviços públicos será conduzido. Cada uma delas é utilizada de acordo com o valor da compra, levando em conta também as características do objeto que vai ser licitado.
Concorrência
A Concorrência é uma modalidade de licitação regida pela Lei 8.