10 dias
O prazo para conclusão do inquérito nos crimes da Justiça Federal é de 15 dias para indiciado preso e 30 dias para indiciado solto. É a redação do artigo 66 da Lei nº 5.
O Boletim de Ocorrência (BO) não é uma forma técnica de iniciar o Inquérito, mas este se destina às mãos do delegado e é utilizado para realizar a Representação, se o crime for de Ação de Iniciativa Penal Pública condicionada à Representação, ou para o requerimento, se o crime for de Ação Penal da Iniciativa Privada.
- O BO so se transforma em Inquérito quando o caso é mais grave e complexo.
Calúnia é vc imputar cometimento de fato delituoso, ou seja, ameaça a alguém. E outra se as testemunhas forem falsas, mesmo que menores de idade, também cometem crime e podem responder por Ato infracional. Espero ter ajudado. Boa sorte.
O Boletim de Ocorrência registrado não pode ser cancelado. Entretanto, se ocorrer a recuperação de documentos perdidos antes da avaliação do pedido de Boletim Eletrônico, contate a Delegacia Eletrônica pelo e-mail [email protected] para verificar a possibilidade de cancelamento do registro.
para retirar a queixa basta ir na mesma delegacia e dizer ao delegado que deseja retira-la. ... Se quer retirar a queixa, retire. Mas análise bem os fatos pois quem bate uma vez, bate duas. Se já existe processo aberto, vc será chamada pra se manifestar, e qdo isso acontecer vc diz q deseja encerrar o caso.
Tratando-se de crime de ação pública incondicionada que, na hipótese, é o caso do furto, nada resta a fazer depois de formalizada a "notitia criminis". Não houve, tecnicamente, uma queixa, no sentido processual penal da palavra, pois se houvesse, seria perfeitamente possível desistir do ato no meio do processo.
É necessário que a vítima de violência doméstica, através de seu defensor constituído, peticione no processo de violência doméstica o requerimento de designação para audiência de retratação/justificação, momento em que poderá retirar a queixa, ou seja, renunciar ao processo.
O status da denúncia pode ser acompanhado pelo Ligue 180, ou na própria delegacia de registro da ocorrência, enquanto a investigação estiver em aberto. Quando finalizado o inquérito, o caso pode ser consultado presencialmente na Vara judicial responsável, ou pelo sistema virtual do Poder Judiciário.
A Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 presta uma escuta e acolhida qualificada às mulheres em situação de violência. O serviço registra e encaminha denúncias de violência contra a mulher aos órgão competentes, bem como reclamações, sugestões ou elogios sobre o funcionamento dos serviços de atendimento.
Como provar a violência psicológica? Quando o abuso psicológico é mais explícito e envolve ofensas, gritos, humilhações, é possível usar gravações de áudio ou vídeo feitas com o celular, ou printscreen de mensagens recebidas pelo WhatsApp ou outro aplicativo do tipo.
Basta pedir a um adv para ir à delegacia e solicitar os autos do ip ou bo (adv tem livre acesso ao que já foi juntado). Se tiver denunciante vc saberá dessa forma, agora se nem nos autos o denunciante foi identificado não tem como saber. Qto à ação de indenização, vc deve acionar o denunciante, não o Estado.