Comprovada que a depressão está vinculada ao ambiente de trabalho, a empresa deve afastar o empregado, que precisa agendar uma perícia no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) para comprovar o grau de sua incapacidade.
Para a concessão do auxílio-doença por depressão, o trabalhador deverá comprovar incapacidade temporária para as atividades laborativas que eram habitualmente exercidas, sendo por isso afastado do trabalho por mais de 15 dias corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias, pela mesma doença.
A doença Síndrome do Pânico pode dar direito SIM ao auxílio doença ou aposentadoria por invalidez, desde que a enfermidade esteja atestada em laudo médico e seja confirmada na perícia médica do INSS ou pela Justiça Federal.
Depois de agendar no telefone 135 ou no Meu INSS, você terá de passar pela perícia médica, para que seja constatada a incapacidade temporária. Essa avaliação deverá comprovar que a incapacidade pode ser revertida em algum momento após o tratamento.
Pessoas que apresentam transtorno de ansiedade generalizada mostram-se excessivamente preocupadas com situações rotineiras, e costumam analisá-las minuciosamente. Em muitos casos, o problema acaba trazendo reflexos para a saúde física do ansioso, como dores de cabeça, musculares e dificuldade para dormir.
Os sintomas de ansiedade podem se manifestar a nível físico, como a sensação de aperto no peito e tremores ou a nível emocional como a presença de pensamentos negativos, preocupação ou medo, por exemplo e, geralmente, surgem vários sintomas ao mesmo tempo.
Causas da ansiedade Traumas intrauterinos e o estado emocional da mãe durante a gestação; Histórico de abuso e violência durante a infância e adolescência; Crescer em uma família que tem histórico de transtornos de ansiedade; Ter passado por uma situação traumática, como a perda de um ente querido.
Transtorno de ansiedade