Intoxicação provocada pelo álcool ou substâncias de efeitos análogos, resultando à pessoa total incapacidade de entender o caráter delituoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Leve sensação de euforia, relaxamento e prazer. Entorpecimento fisiológico de quase todos os sistemas. Diminuição da atenção e da vigilância, reflexos mais lentos, dificuldade de coordenação e redução da força muscular. Redução da capacidade de tomar decisões racionais ou de discernimento.
O mesmo que embriaguez proveniente de caso fortuito, isto é, imprevisível para o homem. O indivíduo supõe tomar bebida não alcoólica.
Sabe que vai ficar bêbado, mas não evita; Fortuita, é aquela acidental, que ocorre por caso fortuito ou de força maior, ou seja, situações que a pessoa embriaga-se sem vontade, não quer e nem fica por culpa sua. No caso fortuito, é uma embriaguez causada por acidente (p.
São fatos ou eventos imprevisíveis ou de difícil previsão, que não podem ser evitados, mas que provocam consequências ou efeitos para outras pessoas, porém, não geram responsabilidade nem direito de indenização.
Diante da sistemática penal vigente, a embriaguez preordenada é caracterizada pela anterioridade em que o agente se coloca nesse estado para a prática do crime. ... Para o Direito Penal, essa pessoa é culpável porque havia previsto ou lhe era possível prever a possibilidade do resultado.
A actio libera in causa foi uma teoria elaborada com o propósito de justificar uma situação que à prima facie seria insustentável em relação com a aplicação da teoria geral do delito dado que não se poderia atribuir responsabilidade penal sem ter em conta a inimputabilidade do agente no momento do fato.
Responsabilidade Objetiva. Não existe no Direito Penal, mas tão somente na seara civil, administrativa e consumerista. Conceituando-a: é a responsabilidade advinda da prática de um ilícito ou de uma violação ao direito de outra pessoa, mas que, para ser provada e questionada, independe da aferição de culpa ou dolo.
A diferença entre a responsabilidade subjetiva e a objetiva reside, basicamente, no fato de que a primeira depende da comprovação de dolo ou culpa, enquanto a segunda, estará caracterizada desde que o nexo causal esteja comprovado.
A responsabilidade objetiva tem como requisitos a conduta, o dano e o nexo causal. Ou seja, nesses casos o causador do dano deverá indenizar a vítima mesmo que não seja comprovada a culpa. Por outro lado, na responsabilidade subjetiva é necessário comprovar a conduta, o dano, o nexo causal e culpa do agente.
São hipóteses de Responsabilidade Objetiva segundo o CC/2002: o abuso de direito (art. 187); o exercício da atividade de risco ou perigosa (art. 927, parágrafo único); danos causados por produtos (art. 931); responsabilidade por fato de outrem (art.
Com isso, verificou-se que a responsabilidade civil tem várias formas e espécies, tais como: subjetiva, objetiva, pré-contratual, contratual, pós-contratual e extracontratual. A responsabilidade subjetiva resulta de uma culpa, isto é, de uma ação intencional que prejudicou alguém.