Diferenciam dos convênios, à medida que pressupõem a identidade das pessoas jurídicas celebrantes. Noutros termos, os consórcios celebram-se entre pessoas jurídicas de mesma espécie, enquanto os convênios se dão entre pessoas jurídicas de espécie diversa(20).
O Projeto de Lei 4679/20 determina que os consórcios públicos de direito privado integrarão a administração pública indireta dos entes da federação consorciados (União, estados ou municípios). A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
Fazem parte da estrutura federativa brasileira a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, todos pessoas jurídicas de direito público. Estes, por conseguinte, são os entes que compõem as diversas Administrações Diretas que coexistem em nosso país.
Os contratos de gestão são instrumentos utilizados para estabelecer objetivos estratégicos, metas e prazos a serem cumpridos pelas instituições que celebram esse tipo de compromisso e tem como objetivo disponibilizar indicadores que se permitam avaliar o desempenho dessas instituições na consecução dos compromissos ...
São as entidades consorciadas que optam por conferir natureza jurídica de direito público. Integram a Administração Pública Indireta de todos os entes consorciados.
"Como se sabe, a Prefeitura (sede do Poder Executivo Municipal) e a Câmara (sede do Poder Legislativo do Município) são órgãos despersonalizados do Município, isto é, não têm personalidade jurídica, que é do Município.
Criadas para agregar profissionais de determinada área, buscam o aprimoramento profissional através de cursos, congressos e outros eventos do gênero. As associações visam, também, a divulgação e a valorização das profissões.
O Código Civil (Lei nº define as associações como a união de pessoas que se organizam para fins não econômicos (art. 53). ... Desta forma, as associações constituem um agrupamento de pessoas, com uma finalidade comum que perseguem a defesa de determinados interesses, sem ter o lucro como objetivo.
Associação é um forma organizada quando dez ou mais pessoas se reúnem, tendo ou não personalidade jurídica, sem fins lucrativos para a realização de um objetivo comum. São instituídas através dos Artigos 53 ao 61, do Novo Código Civil.