Art. 22 – Será permitido ao vigilante, quando em serviço, portar revólver calibre 32 ou 38 e utilizar cassetete de madeira ou de borracha. Parágrafo único – Os vigilantes, quando empenhados em transporte de valores, poderão também utilizar espingarda de uso permitido, de calibre 12, 16 ou 20, de fabricação nacional.
As normas internas das instituições militares, por sua vez, impõem o dever, em algumas situações, de o militar efetuar um disparo de advertência em direção ao alto, para afugentar possível ameaça à segurança das instalações militares e de seu pessoal.
Primeiramente, cabe definirmos o que é tiro de advertência. É aquele dado com a arma de fogo apontada para uma zona diversa, mas individualizada, do agente agressor.
Ato que confere validade ao certificado do curso de formação de vigilante, habilitando-o ao exercício da atividade de vigilância patrimonial em todo o território nacional.
As empresas ou sindicatos devem acessar o Sistema GESP para efetuar a emissão da CNV. O documento é expedido em formato de arquivo PDF com QR Code para a verificação de autenticidade. Pode ser impresso em meio papel ou cartão PVC e deve ser entregue ao vigilante para porte exclusivamente em serviço.