De acordo com o Código Tributário Nacional, os três principais tipos de tributos são os impostos, taxas e contribuições de melhoria. Como foi visto, para ocorrer a cobrança de um tributo, é preciso haver algumas condições, como o fato gerador (no caso de impostos) e a previsão dele em lei.
Há dois tipos de responsabilidade solidária: a natural e a legal. Solidariedade tributária natural: quando as pessoas que possuem as mesmas obrigações perante o fisco por interesse comum na situação. ... Sociedade tributária legal: quando não há interesse na situação por parte do responsável, mas sim legal.
O Código Tributário Nacional, sem seus artigos 128 a 138[7], elenca as hipóteses de responsabilidade tributária, as quais são: responsabilidade dos sucessores, responsabilidade de terceiros e responsabilidade por infrações, como a seguir demonstrado.
Em direito tributário, a responsabilidade tributária é daquele que, sem se revestir na qualidade de contribuinte, possui o dever legal de recolher tributos em nome deste. ... No caso do IPTU, o contribuinte é o proprietário do imóvel predial ou territorial urbano.
O Código Tributário Nacional (Lei nº 5.
A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, nos casos de tributos cujo montante dependa de apuração.
O art. 130 do CTN estabelece as regras aplicáveis em caso de alienação de bens imóveis. Nos termos da legislação, a responsabilidade tributária por débitos decorrentes de propriedade imobiliária, taxas referentes à propriedade imobiliária e contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa do adquirente do bem.
Os responsáveis tributários são, pois, sujeitos passivos indiretos da obrigação tributária principal, enquanto os contribuintes são sujeitos passivos diretos. O Código Tributário Nacional relaciona três espécies de responsáveis tributários: sucessores, terceiros ou por infrações.
O contribuinte é aquele que tem relação direta e pessoal com a situação de fato gerador do tributo. Já o responsável tributário é o terceiro que possui vínculo com o fato gerador, mas não é necessariamente contribuinte, conforme o Código Tributário Nacional: Art. 121.
Assim, o contribuinte é a pessoa física ou jurídica que tem relação direta com o fato gerador. ... Diferentemente do contribuinte, cuja identificação pode decorrer do próprio estudo do critério material do tributo, o responsável pelo pagamento de determinado tributo será expressamente definido em lei.
Na responsabilidade supletiva, a exigência do tributo deve ser feita antes do contribuinte substituto e, apenas quando a execução sobre este restar frustrada, será possível exigir-se o imposto do responsável subsidiário.
A responsabilidade tributária na sucessão empresarial ocorre quando uma pessoa jurídica adquire de outra o fundo de comércio ou o estabelecimento comercial e continua a exploração econômica da atividade, com a mesma ou com outra razão social.
Conceitua-se responsabilidade por substituição aquela em que lei tributária atribui o dever jurídico de pagar o tributo a pessoa diversa daquela que dá origem ao fato gerador, mas que com ela possui relação jurídica, assumindo o lugar do contribuinte.
A responsabilidade por transferência ocorre quando a obrigação tributária surge com um sujeito passivo e, depois, devido a um evento descrito na lei, outra pessoa passa a ocupar o pólo passivo.
A responsabilidade tributária pode se dar por substituição, oportunidade em que, para fins de facilitar a arrecadação, a lei substitui, no mesmo instante da ocorrência do fato gerador, a pessoa que deveria pagar o tributo (contribuinte) por outrem (responsável); ou por transferência, em que diante da dificuldade de ...
Também, aqui no mesmo viés da substituição regressiva, concentra-se o pagamento, no caso da substituição progressiva a antecipação do pagamento, a um sujeito passivo, por disposição legal, estabelecido como responsável tributário, dinamizando a arrecadação tributária e a atuação fiscalizatória do Fisco.
Na prática, apenas uma empresa é responsável por recolher o ICMS devido em toda a cadeia, atuando como substituto tributário sobre os demais envolvidos nas operações. Por essa razão, a arrecadação do imposto costuma se concentrar em indústrias e importadores.
A substituição tributária regressiva, também chamada de substituição “para trás” é sistema excepcional, aplicado às cadeias de produção, por meio da qual há o deslocamento da obrigação de recolher o tributo, de forma que os ocupantes das posições posteriores substituem os ocupantes das posições anteriores.
Já na responsabilidade por substituição, a lei fixa, expressamente, que terceira pessoa ocupara o lugar do contribuinte desde a ocorrência do fato gerador, de modo que, quando a obrigação tributaria nasce, assim já o faz em desfavor daquela pessoa que pode ser chamada de substituto tributário ou responsável por ...
O sujeito passivo segundo o direito tributário é a pessoa obrigada ao cumprimento da obrigação principal e acessória, tais obrigações têm como objeto o dever de dar, ou seja, realizar o pagamento de determinado tributo ou penalidade pecuniária, fazer ou deixar de fazer.
Será contribuinte aquele que tiver relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador; caso contrário, será denominado responsável tributário. ... Assim, o contribuinte é sujeito passivo direto.
CONTRIBUINTE – É o sujeito passivo de uma obrigação tributária. Toda pessoa – física ou jurídica – que paga tributo (sentido genérico) aos cofres públicos, quer seja da União, dos Estados, dos Municípios e/ou do Distrito Federal.
O recolhimento do ICMS é efetuado em guia própria, ao Estado em que é devido. No caso de empresas optantes pelo Simples Nacional, o ICMS próprio é recolhido na própria guia DAS, juntamente com os demais tributos, dentro dos sublimites estabelecidos por cada unidade da federação (veja aqui os sublimites vigentes).
Consumidor final contribuinte do ICMS O consumidor final (destinatário, quem receberá o bem) será responsável pelo recolhimento do imposto, correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, se for contribuinte do ICMS.
Assim, o imposto é progressivo — ou seja, mais justo. Mas com um porém: entre os brasileiros com maior renda, o IR acaba beneficiando os mais ricos. Quem mais paga é a classe média assalariada, aquela que tem carteira assinada.