Informando-lhes que são basicamente cinco: mão de obra familiar, posseiros, parceria, arrendatários e trabalhadores assalariados temporários.
3. Que documentos você precisa para comprovar o trabalho rural?
Solicitar o documento que comprova que uma pessoa tem um imóvel rural cadastrado no Incra. Geralmente, é usado para pedir aposentadoria junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Qualquer pessoa que tenha um imóvel rural cadastrado no Incra.
O modelo de formulário de autodeclaração está disponível na internet, no portal do INSS (https://www.inss.gov.br/orientacoes/formularios/ – Declaração do Pescador Artesanal ou Declaração do Trabalhador Rural) e em todas as agências da Previdência Social.
Como preencher a autodeclaração:
O efetivo exercício de atividade rural deve ser comprovado por meio de início razoável de prova material, complementado por prova testemunhal. Tratando-se de aposentadoria por idade de trabalhador rural, é dispensável a comprovação do período mínimo de carência segundo art. 26,III, da Lei 8.
O documento deve ser preenchido durante a inscrição do concurso e ser apresentado pelo candidato....Geralmente, o candidato deve informar as seguintes informações no formulário:
Eu, ___________________________________________________________________, portador (a) da carteira de identidade nº _________________________, órgão de expedição ___________________, do CPF nº_______________________________, por não possuir outra forma de comprovação de renda, declaro para devidos fins que exerço a ...
Tirar comprovante presencialmente no posto de cadastramento, CRAS ou prefeitura. Procure o local responsável pelo Cadastro Único e Bolsa Família na sua cidade. Se não souber onde fica, vá até o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo de sua casa.
Eu ( nome completo)_______________________________________________________ RG nº____________________________CPF nº ________________________________, residente na Rua___________________________________________, nº ____________, Bairro________________________,cidade/estado_______________________________, ...
São consideradas famílias de baixa renda aquelas que possuem renda mensal por pessoa (renda per capita) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar total de até três salários mínimos (R$ 3.
Eu, , portador (a) do RG nº inscrito (a) no CPF sob o nº , DECLARO para os devidos fins de comprovação de residência, sob as penas da Lei (art.
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA. _______________________________ reside comigo. Por ser verdade, dato e assino o presente documento, declarando estar ciente de que responderei criminalmente em caso de falsidade das informações aqui prestadas. _____________________________, _________/_________/__________.
O preço da autenticação é tabelado por lei em todos os Cartórios do Estado de São Paulo: R$ 3,90 (três reais e noventa centavos), acrescido o valor da cópia de R$ 0,50 (cinquenta centavos), caso seja extraída pelo tabelionato de notas.
A pessoa que terá os documentos autenticados precisa ter um cadastro no cartório, ou seja, ter aberto firma no cartório em que será feita a autenticação. De outra forma, somente a própria pessoa é quem pode autenticar o documento em seu nome. ... Esse cartão fica guardado no cartório para ser consultado quando necessário.
No geral, são aceitos como comprovantes de residência:
Comprovante de residência é um documento que atesta que uma pessoa tem residência fixa, seja ela própria ou alugada. Os mais comuns são as contas de luz, água, telefone e fatura do cartão, mas existem muitas outras alternativas que podem ser usadas com essa finalidade.
Quanto custa o reconhecimento de firma (custas e emolumentos)? Em documento SEM valor econômico: R$ 5,99 (valor conforme a Tabela 2018). Em documento COM valor econômico: R$ 9,13 (valor conforme a Tabela 2018). Reconhecimento de firma por autenticidade: R$ 15,30 (valor conforme a Tabela 2018).