Quais os elementos básicos da Direção Defensiva?
Hoje serão abordados os três E's do trânsito; Engenharia, Educação e Esforço Legal que são citados por vários autores como solução para resolver o problema da segurança viária. Vários autores citam que para alcançar um trânsito segura é necessidade aplicar os três E's com a mesma intensidade e igualdade (figura acima).
É um conjunto das ações necessárias aos órgãos de trânsito para promover a segurança viária”, afirma. Com origem norte-americana, o trinômio é formado pelos 3 E´s: “Engenharia, Esforço Legal e Educação”.
A direção defensiva é classificada em dois grupos distintos. Preventiva: procedimentos constantes do motorista para antecipar riscos e evitar acidentes. Corretiva: condutas que o motorista toma quando está diante de algo não previsto e com grandes chances de levar a um acidente.
Existem dois tipos:
É quando o condutor está disperso, sem ter foco na direção do veículo e no seu entorno. Falar no celular, comer ou conversar demais com os passageiros enquanto dirige são exemplos de atenção dispersiva. A postura dispersa do motorista pode causar acidentes graves.
O conjunto de atitudes que o motorista tem depois do momento da ocorrência de trânsito é conhecida como direção corretiva. Ou seja, quando ele tem ações de reparo em eventos que não foram previstos. Qualquer um está sujeito a situações de risco no trânsito, mas poucos sabem como agir depois que algo acontece.
O tempo de reação de um condutor pode variar de 0,2s a 0,7s, ou seja, durante esse intervalo de tempo, o veículo se movimenta com velocidade praticamente constante. A distância de frenagem é aquela que o veículo percorre a partir do momento em que o motorista pisa no freio até sua parada total.
A Carteira Nacional de Habilitação (CNH), durante o período de suspensão, ficará acautelada na unidade de trânsito na qual o documento está registrado, sendo devolvida ao condutor após o efetivo cumprimento do prazo da penalidade imposta e aprovação no curso de reciclagem para condutores infratores – CRCI.
Os prazos da penalidade de suspensão são os seguintes: em caso de motorista que atinge a contagem de 20 pontos na CNH em 12 meses: de 6 meses a 1 ano e, no caso de reincidência no período de 12 meses, de 8 meses a 2 anos.
Sua aplicação se dá, por exemplo, quando o condutor atinge o número máximo de 20 ou mais pontos na CNH dentro de 12 meses por infrações diversas. Nessa situação, a carteira fica suspensa entre 6 e 12 meses. O CTB prevê essa suspensão por um período de 2 a 24 meses, dependendo da infração que a ocasionou.
12 meses
O condutor deve acessar o portal – www.poupatempo.sp.gov.br – ou aplicativo Poupatempo Digital para selecionar a opção e dar início ao procedimento. Depois, ele deverá comparecer a um Centro de Formação de Condutores (CFCs/autoescolas) para realização do curso e prova de reciclagem.
O motorista que dirige com carteira de habilitação suspensa administrativamente não comete o crime tipificado no artigo 307 do Código de Trânsito Brasileiro. Só há o crime se a suspensão da CNH for determinada por decisão judicial.
SP para retirar o documento de acordo com as orientações abaixo: