A utilidade é que um mero civil não tem a capacidade emocional de portar uma arma de fogo, seja ela por defesa ou não.
O resultado final foi de votos respondendo "não" (63,94%), enquanto votaram pelo "sim" (36,06%).
No Brasil, o Estatuto do Desarmamento é uma lei federal, derivada do projeto de lei nº 292 (PL 1555/2003), de autoria do então senador Gerson Camata (MDB/ES), que entrou em vigor no dia seguinte à sanção do então presidente, Luiz Inácio Lula da Silva, no dia 23 de dezembro de 2003.
Em 2003, o Governo Federal estabeleceu uma política de controle de armas com o objetivo de reduzir a sua circulação e estabelecer penas mais rigorosas para os crimes de porte ilegal e contrabando, criando assim a Lei – Estatuto do Desarmamento.
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Atualmente, o Estatuto do Desarmamento determina que só a Polícia Federal pode registrar armas de cidadãos civis.
Portanto, excepcionalmente a Polícia Federal poderá conceder porte de arma de fogo desde que o requerente demonstre a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física, além de atender as demais exigências do art. 10 da Lei 2.