O tributo é caracterizado pelos seguintes elementos:
Na solidariedade de fato, duas ou mais pessoas se tornam obrigadas ao cumprimento de uma mesma obrigação tributária, por terem interesse comum na situação. O interesse comum pode se dar, por exemplo, quando uma propriedade pertence a mais de uma pessoa. Nesse caso, a obrigação de pagar IPTU é solidária entre eles.
Pode-se dizer, que ocorre uma solidariedade pura, ou seja, a solidariedade passiva tributária não admite benefício de ordem, que consiste na situação em que um devedor, chamado de subsidiário, pode exigir que, antes de o credor investir contra seu patrimônio, esgote as possibilidades de cobrança do devedor principal.
Há dois tipos de responsabilidade solidária: a natural e a legal.
O Código Tributário Nacional, sem seus artigos 128 a 138[7], elenca as hipóteses de responsabilidade tributária, as quais são: responsabilidade dos sucessores, responsabilidade de terceiros e responsabilidade por infrações, como a seguir demonstrado.
Em direito tributário, a responsabilidade tributária é daquele que, sem se revestir na qualidade de contribuinte, possui o dever legal de recolher tributos em nome deste. ... No caso do IPTU, o contribuinte é o proprietário do imóvel predial ou territorial urbano.
O Código Tributário Nacional (Lei nº 5.
A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, nos casos de tributos cujo montante dependa de apuração.
O art. 130 do CTN estabelece as regras aplicáveis em caso de alienação de bens imóveis. Nos termos da legislação, a responsabilidade tributária por débitos decorrentes de propriedade imobiliária, taxas referentes à propriedade imobiliária e contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa do adquirente do bem.
Nesse sentido, a Constituição Federal de 1988 estabelece cinco tipos de modalidades tributárias:
Segundo o artigo 5º do CTN, os tributos são definidos em impostos, taxas e contribuições de melhoria....Veja, agora, cada uma dessas modalidades.
Conceito de tributos Alguns exemplos de tributos são o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a tarifa de luz ou do lixo cobrada por uma prefeitura ou ainda a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Significado de Tributário adjetivo Relacionado ao tributo, ao imposto obrigatório pago pelos cidadãos ao Estado. ... Contribuinte; diz-se da pessoa que paga essa quantia obrigatória ao Estado. substantivo masculino Aquele que é obrigado a pagar tributo: o Estado e o tributário.
Basicamente, tributos podem ser impostos, taxas e contribuições de melhoria ou especiais. É por isso que podemos falar que impostos são tributos, mas não que tributos são impostos. Afinal, nem todo tributo é um imposto.
Os tributos podem ser classificados da seguinte forma: São exemplos os impostos. Fiscais, têm como objetivo a obtenção de receita para o Estado. ... Indiretos, o contribuinte, apesar de manter sua condição perante o Fisco, transfere para outra pessoa o ônus de custear o tributo. Exemplo: IPI, COFINS, PIS, ICMS e ISS.
Classificação tributária é um dos elementos dentro do eSocial, que difere de empresa para empresa, cada uma com suas características. ... A identificação sobre qual a classificação tributária a ser cadastrada por sua empresa será determinada pelo segmento no qual essa empresa atua.
1. Tributo Vinculado. O Tributo Vinculado é aquele que você paga um determinado valor devido a uma contraprestação específica, ou seja, um serviço que já foi determinado. São considerados tributos vinculados: taxas, contribuições de melhoria, contribuições sociais e empréstimos compulsórios.
Impostos: Os tributos não vinculados estão relacionados a um fato do contribuinte que, ao se enquadrar na hipótese prevista em lei, da origem ao fato gerador. Os impostos são tributos não vinculados por excelência, por estarem relacionados com uma manifestação de riqueza do contribuinte.
TRIBUTO VINCULADO: os valores arrecadados com o tributo devem obrigatoriamente ser empregados na área que ensejou a cobrança. TRIBUTO NÃO-VINCULADO: os valores arrecadados vão para o orçamento geral e não precisam ser empregados em área correlata à que gerou a tributação.
O Tributo Não Vinculado é aquele tipo de tributo que você paga e será utilizado de forma generalizada. Sendo assim, a contraprestação que recebemos não é específica: esse dinheiro poderá ser utilizado para pagar o salário de algum funcionário público, por exemplo.
O contribuinte paga a taxa de coleta de lixo e, em contrapartida, recebe a prestação do serviço de coleta e remoção de resíduos. Tributo não vinculado, ao contrário, é aquele em que não existe uma contraprestação específica. Justamente por isso, possuem caráter contributivo. Todos os impostos são não vinculados!