Somente para elucidar a resposta acima, de forma mais sintética, independente do polo em que se encontre a pessoa, essas "razões de apelação" significa que foi interposto um recurso (apelação) contra a decisão (sentença) do juiz, sendo as "razões" os motivos que justificam o pedido recursal.
Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de oito dias cada um para oferecer razões, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será de três dias.
quinze dias úteis
600, § 4º, do Código de Processo Penal estabelece que as razões do recurso de apelação poderão ser apresentadas na superior instância, ou seja, o recorrente será intimado para tanto pelo próprio tribunal competente para processar o recurso, e não pelo juízo no qual tramitou o processo em primeiro grau.
Eis a regra. Todavia, o art. 600, § 4º, do CPP, autoriza que o apelante opte por apresentar as suas razões recursais diretamente na segunda instância, ou seja, perante o órgão do tribunal responsável pelo julgamento do recurso.
No tocante à forma, deve a apelação, por exemplo, ser interposta por petição ou termos nos autos, podendo subir para o tribunal com ou sem razões.
A apelação interposta contra sentença que rejeitar liminarmente os embargos à execução ou julgá-los improcedentes, será recebida somente no efeito devolutivo.
Ocorre, entretanto, que o Novo CPC, com regramento de pouca efetividade e conservador, adotou para o recurso de apelação o efeito suspensivo, conforme preceitua o art. 1.