As preliminares ou objeções processuais são as matérias nas quais, se acolhidas, implicarão em extinção dos pedidos sem resolução do mérito. ... As prejudiciais de mérito são as matérias nas quais, se acolhidas, implicarão em extinção dos pedidos com resolução do mérito. É a hipótese de prescrição ou decadência.
Trata-se de toda “forma de alegação do réu em processo de qualquer natureza: ações, exceções, recursos, incidentes processuais, embargos (...) Mas geralmente defesa é a alegação da pessoa que foi citada para vir a juízo se defender, a pessoa contra quem se propôs um ação”, disse Leib Soibelman.
A defesa do réu é a forma deste resistir à pretensão do autor. ... Será direta sempre que o réu negar o fato ou a consequência jurídica do fato e será indireta, nas hipóteses em que o réu aceita o fato, mas a ele alega ou opõe um fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito alegado.
Para o Direito Processual é o meio de defesa em que o réu não se dirige diretamente à pretensão do autor, mas se limita a apresentar circunstâncias que podem dificultar o andamento do processo.
Mérito é a pretensão apresentada ao juiz com pedido de sua satisfação” (DINAMARCO, Cândido Rangel, Capítulos de sentença, p. ... § 1o Sentença é o ato pelo qual o juiz põe termo ao processo, decidindo ou não o mérito da causa.” (Redação Original). [5] “Art. 162.