Não é bem assim! A pena capital é proibida pela lei brasileira em casos de crimes civis, mas a nossa Constituição permite que ela seja aplicada em casos de crimes cometidos em tempos de guerra. É o que diz o inciso 47 do artigo 5º da nossa Constituição: “não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra declarada”.
Via de regra não há pena de morte no Brasil. A exceção é em caso de guerra declarada do país a outro (artigo 84, inciso XIX). O instituto mencionado, pode ser conceituado como um instituto jurídico, primitivo que tem o objetivo de solucionar os conflitos sociais por meio da extinção da vida dos homens.
De 1969 a 1978, durante o regime militar, a pena de morte foi novamente prevista pela Lei de Segurança Nacional e pelos Ato Institucional nº 14 como uma forma de punição por crimes políticos que resultassem em morte. ... A pena de morte para todos crimes civis foi abolida no Brasil pela Constituição de 1988.
No Brasil, a Constituição Federal de 1988 veda diversos tipos de pena: de morte, salvo em caso de guerra declarada, a prisão perpétua, os trabalhos forçados, o banimento e as penas cruéis.
Conclui-se, portanto, que é juridicamente inviável a instituição da pena de morte no Brasil, tendo em vista os tratados e convenções sobre direitos humanos ratificados pelo mesmo e, dentro da ordem positiva do Estado, o direito à vida consagrado no artigo 5º da Constituição Federal de 1988.