A forma correta é Ilegitimidade “Ad Causam”! 1) Conceito: consiste na ilegitimidade do autor para pleitear em juízo por não ter direito de ação contra o réu ou quando não há identidade entre pessoa do autor e do réu.
Ilegitimidade ativa: quando o autor do processo está pedindo o direito de outra pessoa. Um exemplo seria o marido entrar com uma ação contra uma empresa quando de fato o dano foi sofrido pela esposa.
Vale dizer que a legitimidade ad causum, divide-se em legitimidade ativa do autor, aquele que deduz em juízo uma pretensão e legitimidade passiva do réu, aquele em face de quem aquela pretensão é deduzida.
Apesar das inúmeras espécies de resposta do réu, no presente trabalho analisar-se-á somente duas delas: a contestação (que passa a incluir a impugnação ao valor da causa e a impugnação à concessão dos benefícios da gratuidade) e a reconvenção.
1.
Para o Direito Processual é o meio de defesa em que o réu não se dirige diretamente à pretensão do autor, mas se limita a apresentar circunstâncias que podem dificultar o andamento do processo.