Chegar Atrasado no Trabalho Pode Ser Considerado Justa Causa? Sim. A demissão por justa causa que contempla os atrasos excessivos é conhecida como desídia e está prevista no Art. 482 da CLT./span>
No segundo atraso ou falta, o funcionário deverá receber uma advertência escrita, constando o dia, data e hora do atraso. Uma cópia deve ser entregue ao mesmo e outra, arquivada. Deve ser assinada pelo funcionário e duas testemunhas.
30 dias
Faltar sem apresentar alguma das justificativas que constam na CLT, reflete na remuneração do colaborador, que tem o valor de um dia de trabalho descontado a cada falta. ... De acordo com o artigo 130 da CLT, com menos de 5 faltas sem justificativas, o funcionário possui o direito a 30 dias de férias./span>
1- A primeira coisa que acontece quando alguém tem uma falta injustificada, ou sem justificativa, é a perda do dia de serviço. FALTOU NÂO RECEBE O DIA. 2- Quem faltar do serviço, sem uma justificativa, perde também o valor do Descanso Semanal Remunerado (DSR).
A forma de calcular o valor da Perda do DSR é a mesma utilizada para falta, pois trata-se do repouso remunerado que ele irá perder, ou seja, cálculo de mais um dia (no caso o Domingo), portanto o valor será o mesmo da Falta. Total a ser descontado (Falta + DSR) = R$ 36,67 + R$ 36,67 = R$ 73,33./span>
Teoricamente, segundo o artigo 70 da Consolidação das Leis do Trabalho, o trabalho em feriados nacionais e religiosos é proibido, exceto nos casos previstos pelos artigos 68 e 69 da mesma legislação./span>