Sim, pois a fixação da base de cálculo do IPVA é uma exceção ao princípio da anterioridade nonagesimal (0,30), conforme Art. 150, § 1º, da CRFB/88 (0,10).
A CRFB/88 trouxe em seu bojo exceções ao princípio da anterioridade no seu art. 150, § 1º, quais sejam, Imposto de importação, Imposto de exportação, Imposto sobre produtos industrializados e Imposto sobre operações financeiras.
(TTN/98 - ESAF) Quanto ao princípio da anterioridade, pode-se dizer que: a) proíbe que se tributem fatos geradores que ocorreram antes do início da vigência da lei que houver instituído ou aumentado um tributo.
O princípio da anterioridade tributária, disposto nos art. 150, da Constituição Federal, é um meio de garantir previsibilidade ao contribuinte, evitando cobrança ou majoração de tributos repentinos. ... Tais garantias, são organizadas em regras e princípios tributários.
EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE Se somente cabe a lei ordinária criar ou majorar tributos, com exceção da medida provisória, e dos casos previstos na constituição que é incumbido a lei complementar.