É o instituto processual pelo qual se busca preservar a competência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, assim como garantir a autoridade das decisões emanadas por estes.
§ 1º A reclamação pode ser proposta perante qualquer tribunal, e seu julgamento compete ao órgão jurisdicional cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretenda garantir. § 2º A reclamação deverá ser instruída com prova documental e dirigida ao presidente do tribunal.
Cabe reclamação contra decisão que tenha descumprido tese fixada pelo STF em recurso extraordinário julgado sob o regime de repercussão geral, sendo imprescindível, no entanto, que a parte tenha previamente esgotado todos os recursos cabíveis nas instâncias ordinárias.
Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para: I - preservar a competência do tribunal; II - garantir a autoridade das decisões do tribunal; III – garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; IV – ...
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Não há prazo processual para o ingresso da reclamação constitucional. Porém, segundo entende o STF não cabe tal instituto processual contra decisão transitada em julgado, uma vez que nesse caso assumiria natureza rescisória.
II, especifica que é inadmissível a reclamação "proposta perante o Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça para garantir a observância de precedente de repercussão geral ou de recurso especial em questão repetitiva".
A natureza jurídica da reclamação não é a de um recurso, de uma ação e nem de um incidente processual. Situa-se ela no âmbito do direito constitucional de petição previsto no artigo 5º, inciso XXXIV da Constituição Federal.
Esclarecemos que esta exigência de exaurir as vias judiciais ordinárias para o aviamento da reclamação em muito se assemelha com a utilização da reclamação para garantir a autoridade de Súmula Vinculante do STF contra ato administrativo (não-jurisdicional), já que o art.
De acordo com o caput do art. 988, do CPC, podem propor a reclamação o Ministério Público (enquanto parte ou fiscal da lei e ordem jurídica) e a parte interessada. Como parte interessada temos o autor e o réu na demanda originária, bem como terceiros que tenham interesse do deslinde da causa.
Para enviar o relato, basta preencher o formulário da Central do Cidadão com os dados pessoais. As informações são necessárias para dar prioridade de atendimento aos maiores de 60 anos e aos portadores de necessidades especiais, bem como para evitar o processamento de manifestações de pessoas com mesmo nome.
Art. 988, §5º - É inadmissível a reclamação: I – proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada.
é inadmissível quando proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida, quando não esgotadas as instâncias ordinárias. a inadmissibilidade do recurso interposto contra a decisão proferida pelo órgão reclamado prejudica a reclamação.
Agravo regimental não provido” (Rcl 4.
Indica a data do trânsito em julgado da decisão judicial, isto é, o dia a partir do qual a decisão passa a ser definitiva, pois dela não cabe mais recurso.
MARCO AURÉLIO: [email protected]stf.jus.br; [email protected]stf.jus.br (61) 3217-4281. LUÍS ROBERTO BARROSO: [email protected]stf.jus.br (61) 3217- 4323. CELSO DE MELLO: [email protected]stf.jus.br (61) 3217-4077. ALEXANDRE DE MORAES: [email protected]stf.jus.br (61) 3217-4200.
Reclamar (do latim reclamāre: “gritar contra”) é opor-se a algo ou protestar oralmente ou por escrito, queixar-se de alguma desconformidade, reivindicar ou exigir algo que foi injustamente tomado. Algumas empresas dispõem de um livro de reclamações onde os clientes podem assentar as suas queixas. ...
substantivo feminino Queixa; ação de reclamar, de reivindicar um direito: carta de reclamação. Protesto; ação de contradizer, de se opor através das palavras.
O que a reclamação de clientes significa? Reclamação de clientes destacam um problema, seja um problema com seu produto, funcionários ou processos internos. Ao ouvir esses problemas diretamente de seus clientes, você pode investigar e melhorar para evitar mais reclamações no futuro.
A carta de reclamação é um gênero textual que expressa uma indignação ou uma insatisfação de determinado indivíduo diante de alguma relação comercial, de serviço, compra e outros. Por meio desse texto, o remetente solicita alguma medida ou solução àquele ou aqueles que são responsáveis pelo ocorrido.