Parcelamento é modalidade de pagamento do crédito tributário não vencido ou vencido, em determinado número de parcelas ou prestações.
O parcelamento de débitos tributários é um benefício disponibilizado pelos órgãos de arrecadação e fiscalização tributária com o objetivo de reduzir os índices de inadimplência. Além disso, essa solução visa garantir a regularização de empresas que se encontram em atraso com as suas obrigações fiscais e tributárias.
O Refis atua como um programa de renegociação de dívidas dos contribuintes junto à União e, por ele é possível reduzir a multa e juros incidentes, bem como, a parcela e os demais valores devidos.
2) a suspensão do crédito tributário, onde a exigência do pagamento do tributo em débito com a fazenda é adiado para o futuro, conforme previsto no Código Tributário Nacional - CTN. É praticada de acordo com a norma tributária em vigor, no momento do fato gerador.
O Parcelamento Simplificado Previdenciário permite a seleção de débitos relativos às contribuições previdenciárias Lei nº 8.
No caso dos parcelamentos com a PGFN, destacam especialistas, há uma peculiaridade importante: o simplificado, além de permitir a inclusão de dívidas de tributos retidos na fonte, não demanda a apresentação de garantia. Já para aderir ao parcelamento ordinário o contribuinte precisa garantir a dívida.
Inicialmente, lembramos que o parcelamento simplificado é uma modalidade de parcelamento ordinário (comum), que dispensa a apresentação de garantia e a opção é feita de forma simplificada por isso recebe o nome de parcelamento simplificado, através da Internet.
O acesso pode ser por meio de Certificado Digital ou Código de Acesso. Após acessar o Portal e-CAC, o contribuinte deve escolher a opção “Pagamentos e Parcelamentos” e depois “Parcelamento Simplificado Previdenciário DAU”.
Local para Requerer o Parcelamento O pedido de parcelamento deverá ser protocolizado na Unidade de Atendimento da RFB do estabelecimento centralizador da empresa ou do domicílio do contribuinte individual ou empregador doméstico.
Crie uma guia GPS em excell.
CONSULTA DE GUIAS PAGAS NA PÁGINA DA RECEITA FEDERAL:
Documento de Identificação oficial (Original ou cópia autenticada ) do contribuinte e do seu representante legal, se for o caso, sendo dispensado quando houver reconhecimento de firma no formulário Solicitação de Cópia; Procuração (Original ou cópia autenticada , se for o caso.
Através do link http://cnd.dataprev.gov.br/cws/contexto/aguia02/aguia02.html , mediante senha cadastrada na Receita Federal. Basta inserir as informações e a última competência que deseja verificar.
Acesse o Portal do Meu INSS ou baixe o APP O cadastro é bem simples, bastando informar dados pessoais como CPF, nome completo, data de nascimento e depois responder algumas perguntas sobre o seu histórico de trabalho e contribuição ao INSS. Com isso, você vai receber uma senha provisória de acesso.
Consultar débitos com o INSS É possível emitir a Certidão e consultar possíveis débitos diretamente no site da Receita Federal. No campo “Serviços”, clique em “Certidões e Situação Fiscal” e em “ Certidão Negativa de Débito”. Caso haja algum valor pendente é possível emitir a guia para pagamento no próprio site.
Central de atendimento 135 É possível que você realize esta consulta através do atendimento na Central Telefônica do INSS, pelo telefone 135, quando realizar a ligação, informe seu CPF e confirme seus dados cadastrais, a confirmação de dados é feita para proteger os dados pessoais e financeiros.
Só é preciso acessar o portal Meu INSS, clicar em “Agendamentos / Requerimentos” e informar o nome completo, CPF, data de nascimento e completar o “captcha”. Então, clique na lupa para ter acesso aos detalhes do requerimento. Ali estarão todas as informações sobre o seu pedido de aposentadoria.
Para consultar a sua aposentadoria basta entrar no site do INSS, clique > “Consulta de situação de benefício” que está na guia “Serviços”, logo depois, clique no botão escrito “Acompanhar pedido”.