Modelo para apresentação de defesa
Para a apresentação de recurso contra penalidade de multa em 2ª instância, encaminhado ao Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo (CETRAN), após indeferimento (não aceitação) do recurso em 1ª instância, apresentado à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).
JARI é a sigla da Junta Administrativa de Recursos de Infração. Cada órgão ou entidade executiva de trânsito ou rodoviário, tem pelo menos um Junta constituída, que é um órgão autônomo e colegiado responsável pelo julgamento dos recursos interpostos contra a decisão da autoridade do trânsito que impôs a penalidade.
2º Cada JARI compõe-se de três (3) membros: a) Um Presidente, indicado pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN); b) Um Representante do DNER; c) Um Representante dos condutores de veículos rodoviários escolhidos na forma do artigo 7º do Decreto nº 62.
A junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) é um órgão do Sistema Nacional de Trânsito que funciona junto a um órgão de trânsito responsável pela análise, deliberação e julgamento dos recursos de multas de trânsito interpostos em face da decisão da Autoridade de trânsito que aplicou a penalidade.
Os membros da JARI são remunerados por pró-labore equivalente a 30% do salário mínimo por sessão de julgamento, pago se houver comparecimento e até o limite de 20 reuniões mensais.
13º QUANTO À JARI PODEMOS AFIRMAR, EXCETO: R: O RECURSO DEVE SER ENCAMINHADO NO PRAZO MÍNIMO DE 30 DIAS.
Para acompanhar o processo de recurso de multas os passos, em geral, seguem as instruções: 1º Passo — Acessar o site do Departamento Estadual de Trânsito do seu estado ou do órgão responsável em sua cidade e abrir a página referente a INFRAÇÕES e depois em ACOMPANHAMENTO DE RECURSO DE PENALIDADES.
Conclusão
trinta dias
trinta dias
Nos termos do artigo 285 e 288 do CTB, a autoridade de trânsito terá o prazo de 30 (trinta) dias, sem prorrogações, para julgar os recursos administrativos remetidos à JARI ou CETRAN.
Em média, depois de preencher o formulário e dar entrada no processo, em cerca de 60 dias as partes são chamadas para um acordo. "Mas se o requerido (causador do acidente) não tiver como pagar, poderá apelar e o reembolso demora."
O que significa? Essa expressão informa ao condutor do veículo ou motorista que o seu recurso de multa protocolado ainda não foi analisado e julgado pelo órgão competente, sendo que, ao ser julgado irá aparecer como deferido ou indeferido. ...
Efeito suspensivo é a paralisação da execução de uma sentença. É produzido por alguns tipos de recurso, seja por força de disposição legal ou de decisão judicial, e dura até que a causa interposta seja julgada.
No caso das multas de trânsito, o Efeito Suspensivo é uma possibilidade jurídica para que o cidadão não sofra os efeitos da infração que está sendo recorrida, e assim não precisar pagar a multa, e os pontos não são computados em sua CNH até não esgotarem os Recursos que o cidadão tem direito.
Comissão aprova efeito suspensivo dos recursos a infrações de trânsito. ... Isso significa que, enquanto o recurso não for julgado pela autoridade de trânsito, a multa não vai gerar efeitos práticos, como a pontuação da infração na habilitação do condutor.
Diferentemente dos outros recursos, a apelação possui o duplo efeito, ou seja, possui tanto o efeito devolutivo, quanto o suspensivo. Vale lembrar que, ainda que os outros recursos não possuam o duplo efeito, em regra, nada impede de que a parte o requeira. Art. 1.
Existem três formas: a primeira é recorrendo a uma defesa prévia num período de 15 a 30 dias antes da definição da multa. Caso não obtenha sucesso, deve-se entrar com um recurso em 1ª instância ao JARI. Em segunda instância, pode-se recorrer ao CETRAN (apenas se já tiver sido feita uma defesa preliminar ao JARI).
A impugnação ao cumprimento da sentença será recebida como regra geral nos efeitos devolutivo e suspensivo, podendo o juiz atribuir somente efeito devolutivo se do duplo efeito advier prejuízo irrepará- vel ou de difícil reparação ao credor.