CARACTERIZAÇÃO. O trabalho não eventual caracteriza-se pela permanência e não pela continuidade, motivo pelo qual a prestação de serviços, por cerca de dois anos, todos os finais de semana, não pode ser considerada eventual, nos termos da CLT.
Veja bem o que diz a lei 8.
Características desta modalidade Se comparado, o trabalhador eventual tem mais liberdade que o intermitente, mas também menos segurança, visto que, não tem garantidos direitos trabalhistas, concedidos apenas aos que tem carteira assinada.
Tem direito ao abono salarial 2020/2021 o trabalhador inscrito no PIS há pelo menos cinco anos e que tenha trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2019, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos.
Benefícios do trabalho intermitente para o funcionário Com relação aos direitos, o trabalhador que atua de forma intermitente tem direito à: Remuneração, férias proporcionais com acréscimo de um terço, décimo terceiro salário proporcional, descanso semanal remunerado, adicionais legais, FGTS e férias.
Em contrapartida, essa mesma legislação que reconheceu essa nova modalidade de trabalho, deixou uma lacuna no que remete a rescisão contratual. Seja por parte do empregador ou do próprio empregado, o trabalhador intermitente além de não ter direito ao Seguro Desemprego, receberá pela metade o FGTS e o Aviso Prévio.
Desvantagens da modalidade A cada 12 meses, mesmo não sendo de trabalho contínuo, o trabalhador intermitente tem direito a férias. Não poderá ser convocado para trabalho pelo empregador. No entanto, a remuneração das férias não ocorre da mesma forma como a dos trabalhadores de carteira assinada.
Considera-se como intermitente o Contrato de Trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para ...
O desemprego vem batendo sucessivos recordes deste então e o contrato intermitente abre poucas vagas e paga mal. Estudo do Dieese mostra que, em 2019, a remuneração mensal média dessa modalidade de contratação foi de R$ 637 – 64% do salário mínimo do ano passado, menos ainda do que em 2018 – 80%.
Dessa forma, 44 horas divididas por seis dias de trabalho semanal resultam em 7,33 (horas/dia). Esse número multiplicado por 30 (dias no mês) resulta nas 220 horas mencionadas para calcular o salário intermitente. A lógica para o cálculo no caso do trabalho intermitente é a mesma.