Os tributos extrafiscais são orientados por interesses políticos, econômicos, sociais ou ambientais. Exemplos: IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), Imposto sobre Exportação (IE), etc.
Quanto a classificação: Diretos, Indiretos, reais, pessoais, proporcionais, progressivos, parafiscais, extrafiscais. DIRETO: contribuinte de fato e de direito. Uma só pessoa reúne as características de contribuinte, ou seja, somente ele é o responsável pelo cumprimento das obrigações tributárias previstas na lei.
As classificações das espécies tributárias são feitas por dois ramos distintos do direito, Direito Tributário e Direito Constitucional. O Código Tributário Nacional classifica três espécies pertencentes ao gênero tributo: impostos, taxas e contribuições de melhoria (Artigo 5º do Código Tributário Nacional).
As espécies tributárias são conceituadas dentro do Direito Tributário, uma disciplina recorrente nas provas da OAB. Esta área do Direito trata, basicamente, das obrigações tributárias, dos seus fatores e geradores e das suas formas de pagamento.
Tributos: o que são Os tributos são contribuições que precisam conter as seguintes características para ser cobrados do contribuinte: Prestação pecuniária: os tributos serão cobrados em espécie (dinheiro). Compulsórios: é uma imposição estatal; havendo o fato gerador, será cobrado o tributo.
Segundo o artigo 16º do CTN, imposto “é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte”. É considerado o tributo mais importante, pois incide independentemente da vontade do contribuinte.
Resposta: . Tributo é um substantivo masculino que significa imposto, taxa ou contribuição. Em alguns contextos também pode significar o ato de prestar homenagem ou culto a alguém.
Os tributos formam a receita da União, Estados e Municípios e abrangem impostos, taxas, contribuições e empréstimos compulsórios. ... No primeiro caso, são os contribuintes que devem arcar com a contribuição, como ocorre no Imposto de Renda. Já os indiretos incidem sobre o preço das mercadorias e serviços.
Fato gerador é uma situação prevista em lei que, ao ocorrer na prática, dá origem a uma obrigação tributária. Todos os impostos que pessoas e empresas pagam têm um fato gerador que deu origem a esse imposto. Isso significa que o imposto não pode ser cobrado se o fato gerador não tiver acontecido.
O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.
Fato gerador do ICMS O ICMS consiste em um imposto sobre circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transportes interestadual, intermunicipal e de comunicação, sendo cobrado pelos Estados e pelo Distrito Federal. Este subtipo corresponde às ocorrências do art. 12º da Lei Complementar n.
Fato gerador: o fato gerador do ICMS é o momento da saída da mercadoria da empresa ou o início da prestação do serviço.
Pra resumir: em qualquer operação que represente uma relação comercial o operador deve pagar ICMS. O imposto está presente quando você paga uma conta de luz, de água, de internet, de TV à cabo, quando compra uma casa, quando compra um produto importado e também quando você mesmo importa o produto.
Definição. ICMS é a sigla que identifica o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.