1 Homicídio com o objetivo de roubo, ou roubo a que se segue a morte ou lesões corporais, de natureza grave, da vítima. 2 Crime duplo, praticado concomitantemente contra a pessoa e a coisa móvel alheia, em que o agente, com o fim de apoderar-se desta, emprega como meio a eliminação daquela. ETIMOLOGIA lat latrocinĭum.
Disciplina a Súmula 610 do STF: “Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima”. ... 14, I do CP, segundo o qual se diz o crime: “consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal”.
157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
Destarte, vamos exemplificar para melhor entendimento, pode-se calcular a pena da condenação por tentativa de homicídio simples, caput, pena de 6 a 20 anos, reprimenda fixada no mínimo legal após a verificação das circunstâncias judiciais do caput do artigo 59 do código penal, ou seja, réu, primário de bons ...
adjetivo Que não pode prescrever; que não fica sem efeito; que não pode caducar: crime imprescritível; os direitos imprescritíveis do homem.
adjetivo Que não se consegue transferir; que não pode ser alvo de transferência; intransmissível. Etimologia (origem da palavra intransferível). In + transferível.