As receitas públicas são normalmente classificadas conforme a origem, em originárias (resultantes das atividades do Estado como agente particular e, assim, submetidas ao direito privado), derivadas (aquelas cuja origem está no poder de imposição do Estado em face do particular) e transferidas (decorrem da transferência ...
- Derivada – são as receitas que derivam do patrimônio da sociedade, ou seja, o governo obtém tributando a sociedade; ... - Originária – são as receitas que se originam a partir do patrimônio do próprio estado.
b) Receitas derivadas: são as que provêm do constrangimento sobre o patrimônio particular. São os tributos (com exceção dos empréstimos compulsórios, pois estes constituem entradas provisórias) e as penalidades (pecuniárias - multa - ou não - perdimento e apreensão de bens etc.).
As receitas de capital são: Operações de Crédito, Alienação de Bens, Amortização de Empréstimos, Transferências de Capital, outras Receitas de Capital.
São tipos de receitas patrimoniais: