Ao contrário do que muitos acreditam, o salário de benefício (SB) não é o valor que o segurado irá receber a título de aposentadoria do INSS, mas apenas a base de cálculo desse valor. O valor inicial que o segurado ou beneficiário irá receber mensalmente é denominado renda mensal inicial (RMI).
Segurado da Previdência Social tem direito à retroação da Data de Início do Benefício (DIB) em qualquer situação, independentemente da mudança de regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)....
DER significa “Data de Entrada do Requerimento”. Basicamente, é a data em que o segurado pediu o seu benefício ao INSS. É um marco temporal muito importante no RGPS (Regime Geral de Previdência Social) porque, na maior parte das vezes, a DER é também a DIB (“Data de Início do Benefício”).
SB x C = RMI A Lei dispõe em seu artigo 29, § 10, que o auxílio-doença não poderá exceder a média aritmética simples dos 12 últimos salários de contribuição.
Art. 5º O auxílio-reclusão, a partir de 1º de janeiro de 2020, será devido aos dependentes do segurado cujo salário de contribuição seja igual ou inferior a R$ 1.
A nova regra de cálculo da aposentadoria determina que o valor será 60% da média salarial, apurada com base em todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Ainda, que as mulheres devem receber mais 2% a cada ano trabalhado que exceder a 15 anos de contribuição.
O cálculo considerando o tempo de serviço é mais simples do que o de férias. O valor do salário do funcionário deve ser dividido por 12 (meses de um ano) e então multiplicado pela quantidade de meses em que ele trabalhou.