O sistema chamado Comven – Comunicação de Venda - é resultado de um acordo de cooperação técnica entre o Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) e a Federação Brasileira dos Notários e Registradores (FEBRANOR), que permite a comprovação em tempo real da transferência de venda de veículos.
O vendedor deve comunicar a venda do veículo dentro de um prazo de 30 (trinta) dias. Caso a comunicação de venda seja realizada após esse prazo, o vendedor será responsável solidário pelas penalidades impostas e suas reincidências desde a data da venda até a data da comunicação.
Pela internet basta se cadastrar e fazer o login no menu “Serviços Eletrônicos”, na opção “Solicitação de Comunicação de Venda”, digitar o número do Renavam e a placa do veículo. Preencha os dados necessários e encaminhe os documentos solicitados via Correios em até 15 dias ao Detran.
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Ao vender um automóvel, o proprietário é obrigado a fazer o Comunicado de Venda ao Departamento de Trânsito do Estado (Detran), no prazo de 30 dias após a venda. ... Uma das consequências para quem não faz o comunicado é receber notificações de infrações cometidas pelo novo dono do veículo.
Conforme estabelece o decreto estadual nº os cartórios devem enviar à Fazenda, em até 72 horas, a cópia digitalizada (frente e verso) do Certificado de Registro do Veículo (CRV) preenchido, com a assinatura do comprador e do vendedor e com firma reconhecida por autenticidade.
Você deve acompanhar a comunicação de venda no portal www.detran.sp.gov.br, em Veículos > Acompanhamento de serviços, para verificar se foi efetivada ou saber por que o serviço não foi concluído. Para mais informações, acesse o portal da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br) ou ligue para
Ao receber a comunicação de venda, o Detran/SP insere um bloqueio no registro do veículo. Esse bloqueio impede que o veículo seja licenciado até que seja efetivada a transferência de propriedade e, sem estar licenciado, o veículo pode ser apreendido em fiscalizações de trânsito.
Para realizar a comunicação de venda do veículo, é necessário ter em mãos a cópia do documento de identidade e CPF do proprietário vendedor, cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículo (CRV) frente e verso, devidamente preenchido e assinado pelo vendedor (transmitente) e comprador (adquirente), com ...