O QUE É PRECISO PARA REALIZAR O CASAMENTO HOMOAFETIVO?
1º É vedada às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo. Art. 2º A recusa prevista no artigo 1º implicará a imediata comunicação ao respectivo juiz corregedor para as providências cabíveis.
É possível o reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo, sendo vedado o casamento civil. A união estável homoafetiva é vedada no ordenamento jurídico brasileiro: união estável consiste de uma relação entre homem e mulher, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família.
A Corte entendeu que a Constituição assegura a casais homoafetivos o direito de se casarem e que o Código Civil vigente não impede o casamento de pessoas do mesmo sexo.
No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5971, em 12 de setembro de 2019, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que as uniões estáveis homoafetivas integram o conceito de entidade familiar, entendendo que elas devem, portanto, ter acesso a todas as políticas públicas voltadas ...
O STF em seu julgamento conjunto da ADPF n° 132/RJ e da ADI n° 4.
Passemos à análise sucinta de cada um dos tipos de família.
No bojo da Carta Magna, são explícitas como entidades familiares os seguintes modelos: casamento (art. 226 § 1º e § 2º, CF), união estável (art. 226 § 3º, CF) e família monoparental (art. 226 § 4º, CF), os quais serão tratados individualmente neste estudo.
A Constituição Federal de 1988 trata da Família no Art. ... § 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes. § 5º Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.
Art. 2º Para os fins desta Lei, define-se entidade familiar como o núcleo social formado a partir da união entre um homem e uma mulher, por meio de casamento ou união estável, ou ainda por comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
A Constituição no artigo 227 assegura que é dever da família, da sociedadee do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e ...
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. ... § 4º - Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
A Constituição Federal de 1988 reconhece como “entidade familiar”: a. tanto a comunidade formada por mãe e pai e seus descendentes comuns, quanto a união estável formada entre homem e mulher, desde que com filhos comuns. ... apenas a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
A Constituição, por sua vez, oferece um amparo à família, criança, adolescentes e idosos, consubstanciados entre os artigos 226 a 230. Garante direitos inerentes ao ser humano e ligado com os direitos fundamentais também consagrados na nossa Carta Magna.
6º (que inaugura o Capítulo II – “Dos Direitos Sociais” - do Título II ), estabelece que “são direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência social aos desamparados, na forma desta Constituição”.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Direito à Educação; 3.