A doença de trabalho é aquela que resulta das condições ambientais do local em que o colaborador realiza suas atividades. O problema surge de acordo com um fator específico, que está associado à função exercida, mas não é uma regra.
Principais doenças ocupacionais
Já a doença profissional é aquela desencadeada em decorrência da exposição contínua a agentes de risco, sejam físicos, químicos ou outros. Assim, a doença profissional é adquirida pelo exercício de determinado trabalho.
De acordo com o artigo 543, parágrafo 3º da CLT, e artigo 8º da Constituição Federal, não pode ser dispensado do emprego o empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação, de entidade sindical ou associação profissional, até um ano após o ...
Ou seja, no período fixado na norma, geralmente 12 ou 24 meses antes da aposentadoria, ele não pode ser demitido sem justa causa.
Vale apenas para quem está perto de aposentar (até 2 anos de cumprir os requisitos): mulheres: mínimo de 30 anos de contribuição + pedágio de 50% do tempo que faltar para aposentar; homens: mínimo de 35 anos de contribuição + pedágio de 50% do tempo que faltar para aposentar.
Como usar o simulador
Se o trabalhador completar os requisitos para se aposentar, ele perde a estabilidade mesmo que não peça a aposentadoria. Isso ocorre porque a estabilidade tem como objetivo proteger o trabalhador que está próximo da aposentadoria. Mas, caso não exerça esse direito, o patrão não é obrigado a manter o empregado.
No caso, faltam 3 anos para Maria conseguir se aposentar com 60 anos. No entanto, durante esse período de três anos, a idade mínima requerida para esta Regra de Transição vai aumentando gradualmente. Em 2022 será necessário que as mulheres tenham 61,5 anos para conseguir se aposentar.
Importante notar que só entram nessa regra: Mulheres que tenham 56 anos entre 2019 e 2021 e 57 anos a partir de 2022; Homens que tenham 61 anos entre 2019 e 2021 e 62 anos a partir de 2022.
Quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição terá de pagar um pedágio de 50% sobre o tempo que falta para se aposentar. Isso quer dizer que, se faltarem dois anos para a aposentadoria, será necessário trabalhar três anos para ter o direito.
Com a Regra de Transição do Pedágio de 100%, ele vai precisar do dobro (100% a mais) do tempo que faltava para chegar na aposentadoria. Assim, se faltava 3 anos, ele vai precisar de mais 3 anos, então vai faltar 6 anos para ele se aposentar.
Pedágio de 50% Nesta regra, o segurado consegue a aposentadoria se na data de início da reforma, estava a dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição. É necessário trabalhar por mais 50 % do tempo que faltava no dia da data da reforma da previdência.
Uma dessas regras é a do pedágio de 100%, que visa contemplar os segurados que estão prestes a se aposentar por tempo de contribuição e que têm uma idade mais avançada. No entanto, para se enquadrar nesta regra de transição é preciso ter, no mínimo, 57 anos no caso das mulheres, e 60 anos no caso dos homens.
Regra do Pedágio de 100% Enquanto isso, na regra do pedágio, o servidor público terá que dobrar o tempo que faltava para se aposentar no dia da reforma. Por exemplo, se o servidor tivesse 33 anos, restando apenas 2 anos de tempo de contribuição para se aposentar, agora faltariam 4 anos.
Para ter direito a 100% da aposentadoria, será preciso ter mais anos de contribuição para o INSS. No caso das mulheres, esse percentual aumenta 2 pontos percentuais por ano a partir dos 15 anos de contribuição.
Esses 180 meses de contribuição é justamente o que chamamos de “carência”, ou seja, é o mínimo de contribuições vertidas que o segurado deva cumprir para conseguir se aposentar por idade.... O único requisito, é ter se filiado na Previdência Social até
São necessárias 180 contribuições mensais, o que equivale a 15 anos de recolhimento antes do requerimento do benefício. ... Portanto, não é possível, por exemplo, pagar 15 anos de uma só vez e requerer o benefício. Essa é a regra disposta no artigo 27, inciso II, da Lei 8.
180 meses equivalem a 15 anos.
Art. 24. Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.
É o período contado a partir da assinatura do contrato ou da inscrição do beneficiário no plano em que o mesmo ainda não adquiriu a plenitude do direito à utilização dos serviços contratados.
A carência não se confunde com o tempo de contribuição. ... Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais exigidas para que o segurado tenha direito ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.
Carência é o tempo mínimo que você precisa contribuir para o INSS para ter direito a um benefício. Ela é sempre contada em meses e não em dias, como é o caso do tempo de contribuição. Ou seja, carência é o número mínimo de meses pagos ao INSS para que você ou seu dependente, possam ter direito de receber um benefício.