Conclui-se que o princípio da seletividade nada mais é que a seleção realizada pelo legislador, de como tributar cada bem ou serviço, em função da essencialidade de cada um. Onde, para se chegar a esta conclusão deve-se levar em conta princípios como a dignidade da pessoa humana e o mínimo existencial.
O princípio da seletividade abrange uma seleção mínima de impostos, o ICMS e o IPI (impostos proporcionais). Sua função é variar a alíquota de acordo com a essencialidade do bem. ... Tais incidências são consideradas para os tributos indiretos, isto é, aqueles em que o ônus tributário repercute no consumidor final.
O princípio da progressividade é um princípio jurídico constitucional tributário, uma orientação geral de caráter diretivo sobre as normas tributárias, que tem como característica a elevação dos tributos de maneira gradual, segundo critérios estabelecidos em lei.
ICMS versus IPI De acordo com a Constituição Federal, o Princípio da Seletividade serve como base para dois impostos: IPI (art. 153, §3º, I) e ICMS (art. 155, §2º, III). Enquanto o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é, de fato, seletivo, o ICMS apenas pode ser, como já foi citado anteriormente.
princípio da seletividade significa dosar a incidência do tributo com a essencialidade da mercadoria. Ou seja, aquelas mercadorias mais essenciais à subsistência da população são atingidas com uma alíquota menor do que aquela aplicável a mercadorias consideradas supérfluas.
seletivo em função da essencialidade das mercadorias e serviços, enquanto o artigo 153, § 3º, I, dispõe que o Imposto sobre Produtos Industrializados será seletivo, em função da essencialidade do produto...Portanto, no nosso sentir, a seletividade, no ICMS, tanto quanto no IPI, é obrigatória.
A não-cumulatividade é princípio constitucional e, ao mesmo tempo, técnica de cálculo do tributo devido. Essa técnica permite concretizar o princípio, que tem como pressuposto evitar a cumulação das contribuições sobre o faturamento dos contribuintes que operam ao longo de um ciclo econômico.
O Princípio da Seletividade em função da essencialidade da mercadoria ou serviço no ICMS, com foco na alíquota aplicada sobre o óleo diesel destinado ao transporte público. Constitucionalmente são garantidos ao cidadão uma série de direitos e deveres.
A essencialidade consiste num princípio de política fiscal, instrumento de distribuição de renda e justiça que se realiza na tributação por meio da seletivida- de a qual isenta ou privilegia com alíquotas mais baixas os impostos incidentes sobre os bens e serviços essenciais à população.
IPI é a sigla para Imposto sobre Produtos Industrializados, que incide sobre itens nacionais e importados que passaram por algum processo de industrialização. É um tributo de competência federal (somente a União pode cobrá-lo) e tem caráter extrafiscal.
Bom, por “industrializado” entende-se qualquer operação que altere o funcionamento, a apresentação, a natureza, o acabamento ou a finalidade do produto.
Alíquota: variam de 0% a 30%, de acordo com o produto vendido. Isso pode ser consultado na Tipi (Tabela de incidência do Imposto sobre produtos industrializados).
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. O imposto sobre produtos industrializados – IPI é um dos tributos típico da sociedade industrial do Brasil, ele surge com a Lei nº 25, de embora alguns historiadores tenham localizado indícios do tributo na época do império.
Ou você pode calcular diretamente: R$ 100.
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é um imposto federal. Diferente do ICMS, por exemplo, não está embutido no preço do produto numa operação de venda. Ele é cobrado separadamente na nota fiscal. Ao observar uma nota fiscal é possível identifica-lo destacado separadamente e somado ao total da nota fiscal.
O cálculo do IPI é feito com base na alíquota presente na TIPI para a classe de produtos correspondente. No caso das indústrias, o valor do IPI é calculado em relação ao valor da nota fiscal da mercadoria despachada, que pode eventualmente incluir valores sobre o frete e despesas acessórias (juros, taxas e outras).
O Cofins morde mais 7,6% e o PIS 1,65%. Outro que surge depois é o IPI, que representa 2% em carros até 1.
Anexo I do Simples Nacional 2018