131 - Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121 , § 2º , V , C/C ART. 14 , II , DO CP ). PRISÃO PREVENTIVA.
Já no crime de tentativa de homicídio, o autor tem como objetivo tirar a vida de uma pessoa (ou várias), apesar de não haver conseguiu. Nesse tipo de caso, pode até haver lesões corporais e comprometimento da integridade física ou da saúde da vítima, mas não há morte.
Art 121. Matar alguem: Pena – reclusão, de seis a vinte anos. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o do- mínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
O juiz titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Aluizio Pereira dos Santos, fixou primeiramente a pena base em 13 anos e 6 meses de reclusão, porém reduziu a pena em 6 meses, em razão da confissão do crime. ...
Art 121. Matar alguem:Pena - reclusão, de seis a vinte anos.
Pergunto: e se o réu for primario de bons antecedentes (nunca tenha cometido qualquer delito) tem direito a fiança ? ...." Resposta SIM desde que a pena mínima não seja superior a 02 anos (observado o inciso V ), em homicídio NÃO.
“A pena mínima para o tipo (homicídio simples) é de reclusão de seis anos, a mesma prevista para a prática de ato libidinoso. Ora, o bem jurídico da liberdade sexual, ainda que seja importante, não pode ter mais valia que a vida.
A legítima defesa determina que, em situações em que a agressão é atual ou iminente, o cidadão pode utilizar os meios necessários para defender a si mesmo ou outra pessoa, estando resguardado pela Lei. Ou seja, quem age em legítima defesa não comete nenhum crime, portanto, não há pena.
vinte anos
dois anos
Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone: Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos.
CRIMES INAFIANÇÁVEIS
Devedor que está sendo processado, e “ouve a informação ” que, se o processo perdurar por mais de cinco anos, “caduca”. A explicação é sempre a mesma. Após a propositura da ação, e desde que o credor dê o andamento necessário ao processo, o processo não “caduca” e não se extingue.
8 anos
O sujeito passivo da receptação é o mesmo do delito antecedente, ou seja, a vítima do bem roubado ou furtado. Não se pode confundir receptação com favorecimento real, pois na receptação o agente adquire a coisa em proveito próprio onde terceiro que não o autor do crime antecedente.
A pena cominada é de reclusão, de três a oito anos, e multa. ... Isso porque no crime de receptação qualificada a pena cominada em abstrato é de reclusão de três a oito anos e multa, para o sujeito (comerciante) que deveria saber da origem ilícita do produto.
Na receptação qualificada, a expressão “coisa que deve saber ser produto de crime” é interpretada pelo STF no sentido de que é impossível a forma culposa do crime no exercício de atividade comercial.
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A modalidade dolosa da receptação é conhecida doutrinariamente por 'receptação própria'; a modalidade culposa, por 'receptação imprópria' O tipo do art. 180 do Código Penal é dividido em duas partes: receptação própria e receptação imprópria.
Simples Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime (1ª parte), ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte (2ª parte). A pena é a de reclusão de 1 a 4 anos, mais multa.
É plenamente possível a receptação de receptação (também denominada pelo direito alemão de receptação em cadeia), já que a mesma coisa pode ser objeto de receptações constantes, obedecendo a uma linha sucessiva.
O crime de receptação, em breve resumo, pode ser entendido com o ato de receber algo que seja produto de crime. No caso da receptação culposa, definida no § 3º do artigo 180 do Codigo Penal, trata-se da falta de cuidado quanto à origem da coisa, que possivelmente tenha origem criminosa, mas a pessoa preferiu ignorar.
Em se tratando de receptação culposa, a teor do artigo 180, parágrafo quinto, do Código Penal, pode o juiz deixar de aplicar a pena, tendo em consideração as circunstâncias do caso. É caso de perdão judicial, sentença declaratória de extinção da punibilidade.
O artigo 33 desta Lei, afirma que caberá pena de reclusão de cinco a 15 anos para quem importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que ...
Entretanto, caso o condenado seja réu primário, com bons antecedentes criminais, essa pena pode sofrer uma redução de um sexto a dois terços. Suponha que um réu primário, com bons antecedentes criminais, foi condenado pelo artigo 33 da lei brasileira sobre drogas. 1 ano e 8 meses a 12 anos e 6 meses.