Os sujeitos do direito internacional público Seguindo essa linha de raciocínio, serão considerados sujeitos de direito internacional público, em regra, segundo a doutrina moderna, os Estados, as organizações internacionais e os indivíduos.
Sujeitos de Direito Internacional são todos os entes ou entidades às quais as normas de direito internacional atribuem, direta ou indiretamente, direitos ou obrigações, e que têm a possibilidade de atuar direta ou indiretamente no plano internacional.
Estes institutos estão dentro dos sujeitos do Direito Internacional público considerados semi-estatais, insurgentes e beligerantes são países que lutam pela sua soberania. ... O reconhecimento de beligerância é normalmente feito por uma declaração de neutralidade e é ato discricionário.
A cooperação e a coexistência entre os Estados são uma necessidade em vista da interdependência dos seus atores sociais indispensável para a sua sobrevivência e desenvolvimento.
O Estado assegura uma identidade única (especialmente quando suas fronteiras coincidem com as da nação); O Estado mantém o monopólio do poder coercitivo (reprimindo o crime na esfera interna e garantindo a segurança na esfera externa).
As doutrinas, delimitadas pelas normas do Direito Internacional Público, apontam três requisitos clássicos que devem ser preenchidos a fim da obtenção do reconhecimento pelo Estado. ... São eles: território, população e governo.
A principal função do Estado é prover a garantia dos direitos individuais e coletivos para os indivíduos que nele se encontram, ou seja, é promover todas as ações necessárias para o bem comum. O Estado existe para organizar administrativamente e manter a ordem pública em uma determinada área.
Todo Estado é composto por uma sociedade heterogênea, seja por meio de ideologias, política, diferenças religiosas, culturais e étnicas. A função desse fundamento é reconhecer, indistintamente, possíveis condições referentes à igualdade, evitando a discriminação e levando a harmonia entre os povos.
Função Executiva: É o que administra os interesses públicos, obedecendo sempre as ordens legais e a Constituição. ... Função Jurisdicional: Exerce o controle da constitucionalidade, e solucionar as possíveis divergências entre as normas e a Constituição. É exercido pelos órgãos de Justiça comum e especiais.