As medidas constritivas atípicas podem ser conceituadas como o conjunto de possibilidades coercitivas, indutivas e mandamentais, não listadas expressamente na legislação, colocadas à disposição das partes e, especialmente, do juiz para garantir o cumprimento de obrigações.
O artigo 139, IV, do CPC/15 dispõe que cabe ao magistrado determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária.
MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS. As medidas coercitivas exigem nexo com o contexto do processo. No caso, a pendência é patrimonial e a pretensão de trazer restrições pessoais ao indivíduo, desvinculadas do contexto processual não se apresenta como razoável.
Os critérios a serem analisados pelo juiz são os seguintes parâmetros: a) a necessidade de realização da tutela devida; b) a observância ao contraditório; c) a necessidade de fundamentação da decisão que determinou a medida executiva e d) observância do postulado da proporcionalidade levando em consideração a ...
Demonstrar-se-á, ainda, que as técnicas executivas empregadas devem ser aquelas que proporcionem a maior efetivação do direito, sempre atentando aos valores fundamentais inerentes ao Estado Constitucional de Direito, tanto sob a ótica do exequente, quanto do executado, de forma a otimizar a tutela jurisdicional ...
No artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, o legislador elencou quatro espécies de medidas executivas atípicas, também chamadas de medidas coercitivas atípicas, quais sejam: indutivas, coercitivas, mandamentais e sub-rogatórias.
Medidas sub-rogatórias, assim, são as atividades desenvolvidas pelo juiz ou, à sua ordem, efetivadas por seus auxiliares ou por terceiros, com o intuito de obter o resultado idêntico àquele que deveria ter sido concretizado pelo sujeito obrigado ou o resultado prático equivalente.
Quando se tratar de titulo executivo extrajudicial, ou seja, execução definitiva, inicia-se o processo autônomo para a entrega da coisa certa, por intermédio de uma petição inicial que, se estiver em termos, levará a citação do executado para que este satisfaça a obrigação no prazo de 15 dias.