Trata-se de erro cujo objeto é uma justificante, ou a sua existência, ou os seus limites . ... No entanto, se o indivíduo se equivoca sobre a própria existência da justificante, ou, sobre o seu alcance, estaremos diante de um caso típico de erro de permissão.
O erro de tipo, que pode ser classificado em essencial ou acidental, incide sobre o fato típico, excluindo o dolo, em algumas circunstâncias. Por outro lado, o erro de proibição, que pode ser direto ou indireto, não exclui o dolo, pois incide na culpabilidade, terceiro requisito para a existência do crime.
Em contrapartida, a excludente de culpabilidade corresponde à ausência de cada um desses elementos – ou seja, inimputabilidade, ausência de potencial consciência da ilicitude e inexigibilidade de conduta diversa.
O Código Penal brasileiro aponta algumas causas excludentes de culpabilidade dentro do seu texto....
São situações de ausência de conduta: coação física irresistível, atos reflexos e omissão de ação. A coação física irresistível e os atos reflexos são, efetivamente, exemplos de ausência de conduta, pois não há capacidade, por parte do agente, de dirigir sua conduta de acordo com uma finalidade predeterminada.
São quatro as causas legais, quais sejam: a) legítima defesa; b) estado de necessidade; c) estrito cumprimento do dever legal e d) o exercício regular de direito. Vale ressaltar que a inexigibilidade de conduta diversa, configura causa excludente de culpabilidade e não de ilicitude.
A lei como proibição, o ente abstrato; o fato como ação, entidade material; a ilicitude como relação de contrariedade entre o fato e a norma. O erro de proibição exclui a culpabilidade.
De acordo com o Código, somente a embriaguez involuntária completa exclui a culpabilidade. Nos demais casos, o agente é, em princípio, culpável e punível. Com efeito, a embriaguez pode ser voluntária (dolosa ou culposa) ou involuntária (acidental).
Por outra via, injusto típico ou injusto penal, refere-se a uma conduta típica e ilícita, porém averiguada em substrato distinto e não fundido num mesmo plano, como o tipo total de injusto. ... No tipo total de injusto, não há dois momentos distintos para se averiguar a tipicidade, bem como a antijuridicidade da conduta.