a) Privativa (multifamiliar); b) Coletiva (Pensionatos, asilos, internatos e congêneres); c) Transitória (hotéis, apart-hotéis, motéis e congêneres); II - Comercial (mercantil e comercial);
Vanessa - Conceito errado da sua Administradora, UNIFAMILIAR refere-se a uma única unidade (casa), ou seja, apenas uma unidade (casa) construída em cada lote. Multifamiliar mais de uma unidade (casa) construída em cada lote. Em cada UNIDADE (casa) UNIFAMILIAR poderá morar quantas famílias couber ou você desejar.
Edificações destinadas a habitação permanente, correspondendo a uma habitação por lote; R2 - Residência Multifamiliar: Edificações destinadas a habitação permanente, correspondendo a mais de uma habitação por lote, subdividindo-se em: R2-1:- unidades residenciais agrupadas horizontalmente, todas para via oficial.
Considera-se edificação de uso residencial unifamiliar o imóvel constituído por até duas unidades residenciais.
Aquela de caráter não permanente, passível de montagem, desmontagem e transporte.
Significado de Edificação Construção ou quaisquer obras arquitetônicas de grande porte; edifício, casa, prédio etc.
2º A Administração Pública Municipal poderá aceitar propostas de obras de adequação para garantir o atendimento às condições de higiene, segurança de uso, acessibilidade, estabilidade, habitabilidade, salubridade, permeabilidade e enquadramento na legislação específica aplicável, por meio de “Notificação de Exigências ...
Geralmente essa distância varia entre zero, em regiões mais centrais das cidades, até 4 metros para rua locais e 6 metros para avenidas.
A fórmula para se calcular os Recuos laterais e fundos passa a ser: Onde H é a altura da Edificação. Por exemplo, se um edifício tiver 50m de altura, seus recuos laterias e fundos serão de 4,40m (50 – 6 / 10), maiores, portanto, que os 3,00m mínimos exigidos pelo Zoneamento.
3 – Das Construções Comerciais e de Serviço: b) Recuo mínimo lateral: 1,50 metros em cada uma das laterais (*) (*) Para lotes de esquina, na lateral que faz divisa com a rua o recuo lateral obrigatório deverá ser mínimo de 2,00 metros. c) Recuo mínimo fundo: 3,00 metros (*) / 1,50 metros (**).
O recuo frontal, como vimos, é uma área que deve ser deixada livre. Isso significa que não é possível fazer construções ou coberturas, incluindo telhados. No caso de pergolados ou estruturas abertas, vale consultar a legislação local e a do condomínio — no que se refere às fachadas.
A engenharia explica que o recuo é a menor distância que deve ser reservada entre o alinhamento predial e a edificação, serve também para reservar distância à partir da testeira do lote para a necessidade futura de expansão de ruas e calçadas.