A Súmula 276 do TST estabelece que o direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. A norma também prevê que o pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo se houver comprovação de que o prestador de serviços obteve novo emprego.
A comprovação da obtenção de novo emprego deve ser apresentada, preferencialmente, em documento assinado pelo novo empregador, em papel timbrado da empresa.
Por lei, o colaborador ainda tem que trabalhar mais 30 dias após o aviso de sua demissão. Caso ele não deseje cumprir todo o aviso prévio, deve pedir a dispensa na sua carta de demissão, mas terá o valor dos dias não trabalhados descontado das verbas rescisórias, conforme Artigo 487 da CLT.
Dependendo do caso, a demissão “por justa” causa pode ser revertida para “sem justa causa” e trabalhador pode receber a diferença das verbas devidas. Ser demitido de uma empresa não é algo que agrada a todos, principalmente quando o motivo é por justa causa.
Nos casos de agressão física no ambiente de trabalho, o empregador deve responder pela conduta irregular do empregado agressor.
Demitir um empregado por justa causa é uma atitude extrema que somente pode ser tomada mediante provas robustas e com proporcionalidade, pois se houver abusos por parte da empresa provavelmente essa demissão será revertida judicialmente, de forma que serão devidas todas as verbas trabalhistas de uma demissão normal ( ...
Desta forma, o empregado demitido por justa causa perde o direito de receber o aviso prévio, o 13º salário, as férias proporcionais, o saque do FGTS e a indenização dos 40%.