· UFER ou FER: Corresponde a energia reativa excedente, diferença entre o fator de potência aferido e o mínimo para não cobrança de 0,92. Esta diferença é cobrada a título de multa por baixo fator de potência. · DMCR: Demanda Máxima Corrigida Registrada, verificada a cada hora, utilizada para o cálculo da UFER e FER.
Potência Aparente é a potência total que é entregue à carga, sendo composta pela combinação obrigatória das potências Ativa (ou Real), medida em kW, e a potência Reativa, medida em kVAr. A potência aparente é medida em KVA (KILO VOLT AMPERE).
Segundo a Legislação Brasileira o Fator de Potência mínimo permitido para as contas de energia é de 0,92. Abaixo deste valor, a Concessionária deve cobrar multa na fatura de energia sobre o consumo de Potência Reativa além dos 8% máximos permitidos.
De acordo com a Resolução a Normativa nº 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), o fator de carga é definido como a razão entre a demanda média e a demanda máxima da unidade consumidora ocorridas no mesmo intervalo de tempo especificado.
Há duas formas básicas de causar uma melhora no fator: Manter o consumo mas diminuir o pico de demanda. Isso se dá com o gerenciamento correto do uso de equipamentos em diferentes horários de forma que a potência demandada seja “diluída” no período faturado, evitando picos muito destoantes da média.
O Fator de demanda é a potência utilizada dividido pela potência instalada multiplicado por 100.