§ 2º Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.
Qualquer condutor, ao avistar um veículo de socorro ou precedido de batedor – com dispositivos acionados, indicando a proximidade do veículo – deve deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parar, se necessário.
Veículos Prestadores de Serviços de Utilidade Pública são determinados tipos de veículos em razão da sua finalidade, que quando em atendimento na via, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados, devendo estar identificados na forma estabelecida pelo ...
Caracterizada por interseção em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade dire- ta aos lotes lindeiros e às vias coletoras e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade. Quando não sinalizada, a velocidade permitida é de 60 km/h.
60 km/h
Cruzamento sem sinalização - Se não tiver a placa ou escrito no asfalto "Pare", saiba que a preferência é do veículo que vem pela direita do condutor. ... Cruzamento com sinalização - O veículo que estiver diante da placa "Pare" deve respeitar a sinalização independentemente se ele está ou não à direita do condutor.
8) prerrogativas dos veículos de utilidade pública: os veículos prestadores de serviços de utilidade pública não possuem prioridade de passagem, nem livre circulação, mas apenas livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados, com o dispositivo luminoso na cor amarelo ...
De acordo com o que prevê o Código de Trânsito Brasileiro , quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem o que vier pela direita do condutor.
Constitui uma infração gravíssima, de acordo com o CTB, o trânsito de veículos sobre passeios e calçadas e nos acostamentos. Porém, há situações em que essa ação não configura infração de trânsito.
A PRF orienta os motoristas a utilizarem o acostamento somente em caso de emergência, como pane no veículo ou um pneu furado, por exemplo. E nunca utilizar o acostamento para atender o telefone. E sempre que parar, sinalizar com o pisca-alerta ligado e a utilização do triângulo de emergência.
Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes).
Recurso de multa por dirigir no acostamento – Jari – Modelo 7. Ilmos Srs. desta Digníssima Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jarí), dirijo-me aos Srs., para pedir- lhes uma atenção especial para esta multa em questão, pelos motivos expostos a seguir e por considerar que fui injustiçado ao que diz respeito.
R$ 574,00
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transitar com veículo pelo acostamento é infração de trânsito gravíssima e tem como penalidade multa de R$ 880,41, além de sete pontos na Carteira de Habilitação.
Ultrapassar outro veículo: I - pelo acostamento; Infração - gravíssima; Penalidade - multa (cinco vezes).
I - pelo acostamento; II - em interseções e passagens de nível; Infração - gravíssima; Penalidade - multa (cinco vezes).
Quanto à ultrapassagem, forçar a passagem entre veículos que trafegam no sentido oposto também é, segundo o artigo 191, infração gravíssima, com os mesmos R$ 2.