É exatamente aqui onde entra a explicação do que é uma ação de inexigibilidade: Você cria um documento declaratório notificando a empresa financeira de que não há dívida, pois você fez o pagamento de tudo que devia.
Aplica-se a inexigibilidade quando comprovada por meio de fornecimento de Atestado de Exclusividade de venda ou fabricação emitido pelo órgão de registro do comércio para o local em que se realizará a licitação.
A ação declaratória (arts. 19 e 20 do CPC) é a apropriada para afastar dúvidas e solucionar divergência sobre a existência, inexistência e o modo de ser da relação jurídica, por isso, muito se assemelha ao recurso de embargos de declaração (art. 994, IV, do CPC), visto que ambos visam afastar dúvidas.
É o que diz a súmula nº 392 do STJ: “A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução”.
Para comprovar sua regularidade perante a União, o Portal Regularize oferece a opção de serviço no setor “certidão de regularidade fiscal”. Ao clicar em “emitir certidão”, você será diretamente encaminhado para o site da Receita Federal, onde você deverá digitar seu CPF.
Certidões de dívida ativa Quando um cidadão contribuinte deixa de pagar um valor devido ao Poder Público, seja o município, o estado ou a União, ele pode ser inscrito na dívida ativa....Quando o ente estatal inscreve alguém na dívida ativa, ele emite uma certidão, chamada de Certidão da Dívida Ativa (CDA).
Com isso, a CDA deve passar por duas análises, sendo uma de legalidade (como ato administrativo), verificando-se o regime jurídico administrativo, e a outra considerando a sua natureza jurídica, pois tem a função de embasar uma Execução Fiscal, que segue os ditames da Lei nº 6.
Execução fiscal cuja CDA não identifica a origem e natureza do débito deve ser extinta. ... Não é incomum que as CDAs – Certidões de Dívida Ativa – que instruem as execuções fiscais sejam inválidas por não preencherem as condições da lei.
Alegação de ausência de individualização do veículo que não prospera, eis que a Certidão de Dívida Ativa (CDA) faz menção expressa ao número do Registro Nacional de Veículo (RENAVAM), o que basta para a identificação do automotor a que se refere a cobrança do IPVA; 4.
Para realizar a consulta de uma dívida ativa é necessário entrar em contato com o Ministério ou Secretaria da Fazenda da sua região. A consulta é simples e pode ser feita pela internet. Geralmente, o órgão responsável entra em contato com o devedor para informar sobre os débitos e enviar uma intimação de pagamento.
Comprovado ter sido regularizada a situação que ocasionou à inclusão no CADIN, o órgão ou a entidade responsável pelo registro procederá, no prazo de 5 dias úteis, a respectiva baixa.
CONSULTA DE DÍVIDAS Se o seu débito inscrito em dívida ativa se refere a outra origem, tributária ou não, contacte pessoalmente a Procuradoria-Geral do Estado, envie e-mail para [email protected]pge.mt.gov.br com seus dados principais (nome completo e CPF ou CNPJ) ou telefone para (65) 3613-0817 ou 3613-0819.
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) implantou o sistema online para atender os contribuintes inscritos na dívida ativa com débitos no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Pela web, é possível acessar o site da PGE (www.pge.mt.gov.br), fazer a negociação e retirar o boleto de pagamento.
Antes de gerar guia de recolhimento de IPVA neste sítio da Secretaria da Fazenda, verifique se o débito foi inscrito na dívida ativa, acessando o endereço eletrônico www.dividaativa.pge.sp.gov.br e, na opção Consulta, digite o número do RENAVAM do veículo ou o número de seu CPF (ou CNPJ).
No site www.dividaativa.sp.gov.br serão encontrados apenas os débitos inscritos em dívida ativa, que são os gerenciados pela Procuradoria Geral do Estado. O débito que não for encontrado nesse site pode não estar inscrito pela PGE ou se inscrito, pode estar liquidado, cancelado, prescrito ou remitido.
Para pagar IPVA vencido e inscrito na dívida ativa, acesse www.dividaativa.pge.sp.gov.br. Em Consultas, digite o Renavam do veículo ou o número de seu CPF/CNPJ. Siga as instruções da tela, selecionando o débito inscrito a ser quitado e clicando em IPVA > Liquidar. Confirme que o pagamento será integral.
O pagamento deverá ocorrer exclusivamente no cartório, diretamente ou mediante boleto bancário encaminhado pelo cartório, antes que seja realizado o protesto (art. 3º da Lei nº 9.