Segundo o Anexo I do CTB, conversão é o “movimento em ângulo, à esquerda ou à direita, de mudança da direção original do veículo”, enquanto que retorno é definido como “movimento de inversão total de sentido da direção original de veículos”.
A manobra de conversão à esquerda deve ser feita com o veículo sempre evitando a contramão, inclusive no cruzamento. Para virar corretamente à esquerda,antes de iniciar a manobra: Não se esqueça de acionar a seta. Não se esqueça de verificar pelos retrovisores se o trânsito atrás se você está livre.
CTB art. 37. Nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retorno deverão ser feitas nos locais apropriados e, onde estes não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança. CTB art.
Rua de Mão Dupla expressa um cruzamento e uma circulação cada vez mais intensos entre domínios até pouco tempo distantes, e mesmo hostis entre si: a arte contemporânea e o documentário.
VEÍCULOS QUE CIRCULAVAM NO MESMO SENTIDO. VIA DE MÃO ÚNICA. ... Incontroverso que ambos os veículos trafegavam no mesmo sentido, em via de mão única, larga e com amplo espaço para ultrapassagem.
42-Quando, dirigindo um veículo em uma via de mão única, com retorno ou entrada à esquerda, o condutor que estiver à esquerda indicar, por sinal, que vai entrar para esse lado, você poderá? a) ultrapassar pela esquerda.
8 - Quando um condutor está dirigindo a frente de outro veículo e o mesmo pede passagem, o comportamento correto será: Facilitar-lhe a passagem pelo lado direito da via. Somente diminuir a velocidade.
É dever de todo condutor de veículo: I - Dirigir com a atenção e os cuidados indispensáveis à segurança do trânsito. Penalidade: Grupo 4. II - Conservar o veículo na mão de direção e na faixa própria.
Tração – Os veículos são classificados como: Automotor – todos os veículos que possui um motor próprio; Elétrico – os que se movimento com a força elétrica; ... De tração Animal – o animal é que faz com que se movimente. Reboque ou semi-reboque.
Existem três formas de classificação dos veículos: quanto à tração, quanto à espécie e quanto à categoria. ... Nas espécies de passageiros, de carga, misto e de tração, o artigo 96 elenca, inclusive, quais são as suas subespécies (ou tipo de veículos).
Uma van, por exemplo, tem dois eixos e costuma suportar cargas de até 1.