1 Ato ou efeito de incumbir(-se). 2 Aquilo que alguém está incumbido de fazer; encargo, missão, obrigação: “Algumas pessoas começaram a mofar do Rubião e da singular incumbência de guardar um cão em vez de ser o cão que o guardasse a ele” ( MA4 ) . INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Antôn : desincumbência .
Em português o incumbente sempre foi compreendido como aquele ou aquilo que dá a alguém uma incumbência, uma obrigação ou um dever, enquanto em inglês o incumbent é aquele que recebe tal responsabilidade sobre os ombros.
Imprudência: falta de cuidado; de precaução. Exemplo: motorista dirigindo em velocidade acima da permitida. Negligência: omissão; inobservância do dever. Exemplo: médico que, ao realizar uma cirurgia, esquece um bisturi dentro do paciente.
A imprudência pressupõe uma ação que foi feita de forma precipitada e sem cautela. O agente toma sua atitude sem a cautela e zelo necessário que se esperava. Significa que sabe fazer a ação da forma correta, mas não toma o devido cuidado para que isso aconteça.
Age com imprudência o profissional que tem atitudes não justificadas, açodadas, precipitadas, sem ter cautela. É resultado da irreflexão, pois o médico imprudente, tendo perfeito conhecimento do risco e também ignorando a ciência médica, toma a decisão de agir, assim mesmo.
Exemplo de imprudencia na enfermagem O profissional de enfermagem não prestou atenção no que ele estava fazendo, em vez do paciente ser submetido a um desbridamento, o paciente teve a sua perna amputada! ... Qualquer complicação que ocorra, o profissional de enfermagem responderá por imprudência.
A imperícia reveste-se da falta de conhecimento ou de preparo técnico ou habilidade para executar determinada atribuição. Trata-se, portanto, de uma atitude comissiva (de cometer ou agir) por parte do profissional, expondo o cliente a riscos e com a possibilidade de acometimento danoso à integridade física ou moral(9).
O site Portal Médico traduziu esses três conceitos de uma forma bem sucinta: a negligência consiste em não fazer o que deveria ser feito; a imprudência consiste em fazer o que não deveria ser feito; e a imperícia em fazer mal o que deveria ser bem feito.
Como vimos, a imperícia ocorre quando alguém que deveria dominar determinada técnica ou ter determinada habilidade não domina ou não tem. ... Para que seja culposo ela teria de ter agido com negligência, imprudência ou imperícia.
É a modalidade de culpa decorrente da inaptidão técnica no exercício de arte, ofício ou profissão. Configura-se a imperícia quando o agente causa dano a outrem por falta de conhecimentos técnicos, isto é, por não possuir o conhecimento que deveria, em virtude de qualificação profissional.
Imperícia, como o nome indica, é a falta de perícia. Ou seja, é a falta de habilidade necessária para que se dirija mantendo um trânsito seguro, no seu caso. ... Podemos dizer que atos de imperícia geralmente são ocasionados por consumo de bebidas alcoolicas antes de dirigir, sonolência, e imprudência no trânsito.
Diferentemente da imprudência e da negligência (conceitos relacionados à falta de cuidado e atenção), a imperícia é a inabilidade e a ausência de conhecimento técnico. ... No caso dos motoristas, que são habilitados e passaram por treinamento, a imperícia, normalmente, está relacionada à falta de prática na atividade.
É imprudência quando seu motorista resolve, por conta própria, pegar outro caminho para tentar chegar mais rápido. Poder ser uma rota mais perigosa e que prejudique o veículo.
São formas de manifestação da inobservância do cuidado necessário, isso é, modalidades da culpa: a imprudência, negligência e imperícia.
A culpa pode ser: in committendo ou in faciendo, in omittendo, in eligendo, in vlilando e in custodiendo. Tem-se a culpa in committendo ou in faciendo quando o agente pratica um ato positivo, isto é, com imprudência. Mas se ele cometer uma abstenção, ou seja, for negligente, a culpa será in omittendo, como p.
Dependendo do tipo de violação do dever de cuidado, a culpa pode mudar de espécie, por exemplo, culpa extra contratual (Aquiliana) e culpa contratual. Na culpa há sempre a violação de um dever preexistente. ... Tem ainda a culpa in vigilando: decorrente da falta de fiscalização que se devia ter sobre um terceiro.
CRIME DE INCÊNDIO - DOLO DE PERIGO. Há dois tipos de dolo; dolo de dano e dolo de perigo. So há dolo de perigo quando o agente tem consciência do perigo à incolumidade pu- blica, EMBRIAGUEZ, "Actio ilbera in causa".
O dolo direto é o querer, a vontade, a intenção que o agente tem de praticar a infração (Teoria da Vontade). Já o dolo indireto se dá quando o agente assume o risco de produzir o resultado (Teoria do Assentimento).