Conceito de federação – Pinto Ferreira: "O Estado Federal é uma organização formada sob a base de uma repartição de competências entre o governo nacional e os governos Estaduais, de sorte que a União tenha supremacia sobre os Estados-Membros e estes sejam entidades dotadas de autonomia constitucional perante a mesma ...
São exemplos de estados federais a Alemanha, Argentina, Austrália, o Brasil, o Canadá, os Emirados Árabes Unidos, a Índia, a Malásia, o México, a Nigéria, a Rússia, a Suíça, a Venezuela, e os Estados Unidos, país que instituiu o federalismo moderno.
É Estado federal aquele que reúne descentralização constitucionalmente garantida, participação de vontades parciais na vontade geral e possibilidade ou exigência de autoconstituição. Já o Estado unitário permite apenas a descentralização constitucional, e não a tem como requisito.
O que mais caracteriza um Estado Federal é a união de coletividades públicas que possuem autonomia político-constitucional, ou seja, autonomia federativa para os entes que compõem a federação. E sua principal característica é a divisão de poder entre as unidades autônomas.
São característicos do estado membro da federação brasileira:
Define-se federalismo fiscalcomo o conjunto de providências constitucionais, legais e administrativas orientadas ao financiamento dos diversos entes federados, seus órgãos, serviços e políticas públicas tendentes à satisfação das necessidades públicas nas respectivas esferas de competência.
O Brasil adota o princípio federativo, em decorrência do qual não se admite o direito de secessão. Isso significa que o vínculo entre as entidades componentes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) é indissolúvel, ou seja, nenhuma delas pode abandonar o restante para fundar um novo país.
Quando o estado tem todo o direito de se separar de uma união que foi formado por outros estados, chamamos de secessão.
substantivo feminino Ato de separar o que estava unido; separação; divisão. [Jurídico] Separação de uma parte que pertence a uma unidade política, para formação de outra independente; dissidência, cisão: guerra de secessão.
os entes federativos podem se separar apenas por força de emenda à Constituição. é vedada a secessão dos entes federativos. é possível a criação de um novo Município, mediante a simples aprovação das populações envolvidas.
A união indissolúvel significa que os Estados, o DF e os Municípios não podem se separar do todo. A Federação é indissolúvel. O pacto federativo é indissolúvel. Se uma entidade federativa tentar forçar para se separar do todo, pode ocor- rer uma intervenção federal (artigo 34º, inciso I).
Federação é uma forma de organização do Estado, composta por diversas entidades territoriais, com autonomia relativa e governo próprio para assuntos locais, unidas numa parceria que visa ao bem comum.
A Constituição Federal deixou registrado expressamente que os entes que compõem a federação brasileira são dotados de autonomia. Autonomia, no seu sentido técnico-político, significa ter a entidade integrante da federação capacidade de auto-organização, autogoverno e auto-administração.
Essa autonomia pode ser entendida como um movimento de descentralização, realocando competências legislativas e administrativas de forma a fortalecer os Estados e Municípios para a realização da tarefa do desenvolvimento regional. ...
A autonomia política diz respeito às escolhas, às relações dos governantes com o intuito de projetar seu programa governamental. A autonomia administrativa refere-se à execução dos projetos, à efetivação dos atos administrativos.
Cada Estado federado tem autonomia, ou seja, capacidade de regular sua administração e o comportamento de seus habitantes mediante edição de normas jurídicas, e participa, via representação, das decisões da Federação, que é soberana e não admite secessão dos Estados-membros.