Conceito de pagamento: consiste na realização da prestação, que tem como conseqüência a extinção da relação obrigacional. ... 3º não interessado – doação se houve pagamento em nome do devedor ou Reembolso se o pagamento foi realizado em nome do 3º não interessado.
Significado de Credor substantivo masculino Aquele a quem se deve dinheiro ou outra coisa; quem emprestou dinheiro: o vizinho passa a vida correndo dos credores! Pessoa ou empresa que vendeu algo por crediário, pagável em prestações. Quem faz jus a algo; merecedor, digno: ser credor da estima de alguém.
Aquele que se coloca na condição de devedor solidário, responde pela totalidade da dívida e o Credor, pode exigir de qualquer dos devedores solidários a integralidade dos valores devidos.
Qual a diferença entre o devedor solidário e o fiador? O fiador garante o pagamento de uma prestação. Ele pode se responsabilizar por um valor menor do que a obrigação principal. Já o devedor solidário é avalista de um título nas mesmas condições do devedor principal.
Campo Consorciado Cedente = quem assina é o consorciado, titular da cota, é a pessoa que está transferindo a cota. Assinatura com firma reconhecida por autenticidade (com presença no cartório); Campo Consorciado Cessionário = quem assina é a pessoa que está recebendo a cota.
Pessoa física ou jurídica beneficiada com a cessão. É diferente do Cedente que é quem faz a cessão. O cedente cede, (a qualquer título: doação, venda, empréstimo). O Cessionário recebe.
Responsabilidade solidária - havendo pluralidade de devedores, o credor pode cobrar o total da dívida de todos ou apenas do que achar que tem mais probabilidade de quitá-la. A dívida não precisa ser cobrada em partes iguais para cada um. Todos os devedores são responsáveis pela totalidade da obrigação.
PROCESSUAL CIVIL. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. POSSIBILIDADE DE O CREDOR EXIGIR A INTEGRALIDADE DA OBRIGAÇÃO DE APENAS UM DOS DEVEDORES. ... Porquanto solidária a condenação, o credor tem a faculdade de exigir de qualquer dos devedores a totalidade da obrigação.
“A responsabilidade solidária é aquela em que o credor, ele pode exigir de um ou de todos os devedores ao mesmo tempo a completude da obrigação devida, do débito devido. A responsabilidade subsidiária é aquela que o ordenamento jurídico impõe ao credor o respeito ao benefício de ordem dos devedores.
Exige-se o perdão expresso. Fora dessa hipótese, a remissão é um ato livre (não se exige forma especial). Renúncia é o ato unilateral pelo qual o credor abre mão (abdica) do seu direito material, independentemente da concordância do devedor, ao passo que na remissão exige-se a concordância do devedor.