Originária é a competência atribuída ao órgão jurisdicional diretamente, para conhecer da causa em primeiro lugar. ... A competência derivada ou recursal é atribuída ao órgão jurisdicional destinado a rever a decisão já proferida. A regra é a de que a competência derivada é sempre de um tribunal.
Ação originária (AO) Ação que, em função da matéria ou das partes, é processada desde o início no STF. As Ações Originárias do STF estão previstas no artigo 102, inciso I, e suas alíneas, da Constituição Federal de 1988.
É importante destacar a definição de competência originária, a qual pode ser definida como aquela na qual o STF se torna o responsável por julgar e processar originariamente. Neste caso o STF é o primeiro órgão de justiça. ... Ações diretas de inconstitucionalidade por omissão também são de competência originária do STF.
O STJ é composto, de acordo com o artigo 104 da Constituição Federal, de no mínimo 33 ministros nomeados pela Presidência da República, sendo um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais (TRF), um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça (TJ) e um terço, alternadamente, dentre advogados e ...
Por ser um Tribunal Estadual tem como função julgar todas as causas que não se enquadram na competência da Justiça especializada (Federal, do Trabalho, Eleitoral e Militar).
O Tribunal de Justiça (TJ), no sistema jurídico brasileiro, é um órgão colegiado constituído de juízes de segunda instância, denominados "desembargadores".
É por meio da Justiça Comum que o cidadão brasileiro busca a solução de conflitos em questões alheias ao âmbito de atuação da Justiça Eleitoral, da Justiça Militar ou da Justiça do Trabalho.
A Justiça Federal tem a sua competência prevista no art. 109 da Constituição Federal. Por sua vez, a Justiça Estadual tem competência residual, isto é, apenas será competente quando não se tratar de fato sujeito à Justiça Especial (Justiça Militar ou Justiça Eleitoral) ou à Justiça Federal.
Em resumo, a Justiça Federal é competente para processar e julgar as causas cíveis em que a União, suas entidades autárquicas e empresas públicas federais figurem como interessadas na condição de autoras ou rés, além de outras questões de interesse da Federação previstas na Constituição Federal.
Da análise dos fundamentos jurídicos pode-se identificar, ademais, a competência de justiça. A competência variará de acordo com o direito material no qual se fundamenta a pretensão do autor. Assim, por exemplo, causas atinentes à matéria eleitoral e trabalhista competem às justiças especializadas distintas.
A Justiça Especial é um tipo de jurisdição que, por causa das suas especificidades, é disciplinada por leis processuais próprias e julgadas por um ramo do Judiciário específico para tais questões. Portanto, a Justiça Especial é constituída pela Justiça Eleitoral, do Trabalho e Militar (da União e dos Estados).
Na Justiça Comum, é necessário o pagamento das custas judiciais (art. ... No Juizado Especial, por outro lado, não existem custas judiciais a serem pagas (art. 54 da Lei n.º 9.
A Justiça Estadual, integrante da Justiça comum (junto com a Justiça Federal), é responsável por julgar matérias que não sejam da competência dos demais segmentos do Judiciário – Federal, do Trabalho, Eleitoral e Militar. ... De acordo com a Constituição, cada estado tem a atribuição de organizar a sua Justiça Estadual.
Classificação dos órgãos judiciários Os Tribunais e juízes estaduais, os Tribunais Regionais Federais e os juízes federais são considerados órgãos de justiça comum.
A justiça comum, divide-se em justiça federal – que julga demandas em que a União está presente, além de autarquias e empresas públicas federais – e a justiça estadual – de caráter residual, ou seja, que recebe os casos que não se enquadram nem para a justiça federal, nem para as justiças especializadas.
Constituição Federal, no artigo 92, estabelece os órgãos do Poder Judiciário:
O Poder Judiciário do Brasil baseia-se em três instâncias. ... Já a Justiça Especializada: 1ª instância - Varas do trabalho, Juntas eleitorais e Auditorias militares, na 2ª instância-TRT, TRE e TJM. Sendo os Tribunais Superiores* "3ª instância" - TST, TSE e STM, STJ e última instância "4ª instância" - STF.
Pela forma como funciona na prática o sistema judicial brasileiro, o país conta com quatro graus de jurisdição, ou seja, quatro instâncias.
Serviço para discordar do resultado do julgamento de um recurso ordinário (1ª instância). O recurso especial é enviado para a Câmara de Julgamentos (2ª instância). ... Qualquer cidadão ou empresa que não concorde com a decisão de uma das Juntas de Recursos (1ª instância).